br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5658/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5658 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) E A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARISMIG).
native_id2725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.658 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO (MG) E A AGÊNCIA 
REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE 
MINAS GERAIS (ARISMIG).
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a formalização de convênio entre o Município de Patrocínio (MG) e a 
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) para a realização de 
atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, englobando os serviços de 
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e 
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou outras leis 
que vierem a alterá-la ou substituí-la.
Art. 2º Diante da formalização do convênio mencionado no art. 1º, ficam delegadas pelo 
Município de Patrocínio (MG) à agência as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de 
saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza 
urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei 
Federal nº 11.445, de 2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substituí-la, prestado por qualquer 
prestador de serviços, a qualquer título, podendo a agência exercer todas as competências que lhe forem 
atribuídas em decorrência do exercício da competência regulatória; em relação a essa competência, salienta-se 
que a ARISMIG poderá exercer a atividade de regulação e fiscalização em proveito do Município de 
Patrocínio (MG), de modo que, no âmbito da atividade de regulação, a agência poderá:
I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação 
dos usuários; 
II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nas normas regulamentares e 
nos instrumentos da política municipal de saneamento básico; 
III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos 
integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; 
IV - definir tarifas ou promover estudos de fixação de taxas e outros valores que assegurem 
tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de saneamento básico, inclusive contratos, como a 
modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
2
apropriação social dos ganhos de produtividade; no que tange à remuneração dos serviços por taxas, a agência 
poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade econômico-financeira para subsidiar o 
encaminhamento de proposições aos respectivos poderes legislativos municipais;
V - estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que 
possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; 
VI - contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o trabalho desenvolvido pelos 
conselhos municipais responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas de saneamento básico; e
VII - promover a cobrança de preços públicos de regulação dos serviços de saneamento 
regulados diretamente dos prestadores e/ou dos titulares.
Art. 3º Não é competência da Agência Reguladora fixar aumento ou revisão tarifária, 
cabendo ao Poder Executivo, via decreto, proceder à revisão tarifária dos serviços de saneamento básico
Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei 
Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do 
Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 29 de novembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

open original →