| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5661 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2728 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 5.661 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público, aos inativos e pensionistas, aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM, uma Cesta Básica, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), nas seguintes datas: Parágrafo Único: O vale cesta referente ao mês de abril será considerado para efeitos legais, excepcionalmente a cesta do dia do trabalhador, qual seja, 1º de maio (artigo 2º da lei municipal nº 4.893/2017). I mês de janeiro – até 31/01 II mês de fevereiro – até 28/02 III mês de março – até 31/03 IV mês de abril/maio – em 1º/05 V mês de maio – até 31/05 VI mês de junho – até 30/06 VII mês de julho – até 31/07 VII mês de agosto – até 31/08 IX mês de setembro – até 30/09 X mês de outubro – até 28/10 XI mês de novembro – até 30/11 XII mês de dezembro – até 20/12 2 Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão que será disponibilizado ao servidor até as datas definidas no artigo anterior. Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada. Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. Art. 5º - O valor a ser creditado sofrerá um reajuste passando a ter o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por cada cesta básica. Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.01.03.01.04.122.0009.2.010.3.3.90.46.00.00 Art. 7º - Fica revogada a lei nº 5.398/2021 à partir de 1º de janeiro de 2024. Art.8º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2024. Patrocínio, 29 de novembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal