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norma nº 5661/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5661 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaCONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.661 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO 
FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, 
aos contratados por excepcional interesse público, aos inativos e pensionistas, aos servidores do 
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores 
Municipais de Patrocínio – IPSEM, uma Cesta Básica, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos 
Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), nas seguintes datas:
Parágrafo Único: O vale cesta referente ao mês de abril será considerado para efeitos legais, 
excepcionalmente a cesta do dia do trabalhador, qual seja, 1º de maio (artigo 2º da lei municipal nº 
4.893/2017). 
I mês de janeiro – até 31/01
II mês de fevereiro – até 28/02
III mês de março – até 31/03
IV mês de abril/maio – em 1º/05 
V mês de maio – até 31/05
VI mês de junho – até 30/06
VII mês de julho – até 31/07
VII mês de agosto – até 31/08
IX mês de setembro – até 30/09
X mês de outubro – até 28/10
XI mês de novembro – até 30/11
XII mês de dezembro – até 20/12
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Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão que será 
disponibilizado ao servidor até as datas definidas no artigo anterior.
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado, através de documento de 
legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada.
Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório, para 
serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no 
município de Patrocínio/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações 
constantes em instrumento contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado sofrerá um reajuste passando a ter o valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) por cada cesta básica. 
Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.2.010.3.3.90.46.00.00
Art. 7º - Fica revogada a lei nº 5.398/2021 à partir de 1º de janeiro de 2024.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2024.
Patrocínio, 29 de novembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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