| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5662 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 5.002 DE 12 DE ABRIL DE 2018 QUE “REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.662 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 5.002 DE 12 DE ABRIL DE 2018 QUE “REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 13 da lei nº 5.002/2018 passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 13. Os veículos com capacidade superior a vinte lugares (ônibus) serão admitidos, contando, no máximo, 20 (vinte) anos de fabricação, enquanto os veículos com capacidade para até vinte lugares (micro ônibus e outros similares) serão admitidos contando, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação. Parágrafo Único: Por medida de segurança, a qualquer tempo, a Administração Pública poderá retirar de circulação o veículo reprovado nas vistorias, mesmo que conte o tempo de fabricação permitido nesta lei.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 06 de dezembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal