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norma nº 226/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 226 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“ALTERA OS ARTIGOS 2º E 14, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2021, QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE PREDIAL URBANA – REPURB, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA OS ARTIGOS 2º E 14, AMBOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 206/2021, QUE CRIA O 
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE PREDIAL 
URBANA – REPURB, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 206/2021, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º As edificações irregulares concluídas ou em fase de conclusão até o dia 31 
de janeiro de 2023, poderão ser regularizadas, desde que atendam às condições mínimas 
ambientais, de patrimônio, de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade e 
habitabilidade.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar nº 206/2021, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente atualizadas pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, podendo ser parceladas em até 12 (doze) vezes 
nos termos do artigo 347 do Código Tributário (Lei Complementar nº 040/2006), redação dada pela 
Lei Complementar nº 147/2017. 
§1º Excepcionalmente será concedido um desconto de 60% (sessenta por cento) no 
pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis comerciais; e 30% (trinta por cento) no 
pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis residenciais, ambas até a data de 30 de abril 
de 2023.
§2º Após 30 de abril de 2023 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no 
pagamento à vista das multas previstas no artigo 13 da presente lei, independentemente do tipo de 
imóvel a ser regularizado. 
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§3º O alvará de "habite-se" será emitido somente após a quitação total da multa em 
caso de parcelamento.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 03 de fevereiro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal”

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