| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 14, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2021, QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE PREDIAL URBANA – REPURB, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 226 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 14, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2021, QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE PREDIAL URBANA – REPURB, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 206/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As edificações irregulares concluídas ou em fase de conclusão até o dia 31 de janeiro de 2023, poderão ser regularizadas, desde que atendam às condições mínimas ambientais, de patrimônio, de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade e habitabilidade.” Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar nº 206/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, podendo ser parceladas em até 12 (doze) vezes nos termos do artigo 347 do Código Tributário (Lei Complementar nº 040/2006), redação dada pela Lei Complementar nº 147/2017. §1º Excepcionalmente será concedido um desconto de 60% (sessenta por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis comerciais; e 30% (trinta por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis residenciais, ambas até a data de 30 de abril de 2023. §2º Após 30 de abril de 2023 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista das multas previstas no artigo 13 da presente lei, independentemente do tipo de imóvel a ser regularizado. 2 §3º O alvará de "habite-se" será emitido somente após a quitação total da multa em caso de parcelamento.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 03 de fevereiro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal”