| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 142 DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 133/2014 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2735 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 04 DE MAIO DE 2023. “ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 142 DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 133/2014 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 142 da lei complementar nº 133/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142. A autorização para construção de postos de abastecimento de veículos e serviços será concedida com observância das seguintes condições: I - Para a obtenção dos Alvarás de Construção ou de Localização e Funcionamento dos postos de abastecimento junto à Prefeitura Municipal será necessária a análise de projetos e apresentação e respectivas licenças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II - Deverão ser instalados em terrenos com área igual ou superior a 900,00 m² (novecentos e vinte metros quadrados) e testada mínima de 24,00 m (vinte e quatro metros); III - Somente poderão ser construídos com observância dos seguintes distanciamentos: a) 500,00 m (quinhentos metros) de hospitais e de postos de saúde; b) 500,00 m (quinhentos metros) de escolas, de igrejas e de creches; c) 500,00 m (quinhentos metros) de áreas militares; d) 500,00 m (quinhentos metros) de equipamentos comunitários existentes ou programados; IV – [...]” 2 Art. 2º - Os empreendimentos descritos no art. 1º aprovados antes da vigência desta Lei, edificados com distância inferior a 500 metros de áreas consideradas de risco, ficarão sujeitos à normas técnicas, ambientais e operacionais complementares estabelecidas pelos órgãos competentes, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança humana. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 04 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Autores: Vereadores Natanael Oliveira Diniz, Adriana de Paula, Raquel Rezende, Leandro Caixeta, Paulo César de Lima Junior, Ricardo Antoni Rodrigues, Carlos Alberto, Florisvaldo José de Souza, Roberto Margari.