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norma nº 229/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 229 / 2023
Date 2023-05-04
Ementa“ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 142 DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 133/2014 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 04 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 142 DA LEI 
COMPLEMENTAR NÚMERO 133/2014 QUE DISPÕE 
SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 142 da lei complementar nº 133/2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142. A autorização para construção de postos de abastecimento de veículos e 
serviços será concedida com observância das seguintes condições:
I - Para a obtenção dos Alvarás de Construção ou de Localização e Funcionamento 
dos postos de abastecimento junto à Prefeitura Municipal será necessária a análise de projetos e 
apresentação e respectivas licenças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Deverão ser instalados em terrenos com área igual ou superior a 900,00 m² 
(novecentos e vinte metros quadrados) e testada mínima de 24,00 m (vinte e quatro metros);
III - Somente poderão ser construídos com observância dos seguintes 
distanciamentos:
a) 500,00 m (quinhentos metros) de hospitais e de postos de saúde;
b) 500,00 m (quinhentos metros) de escolas, de igrejas e de creches;
c) 500,00 m (quinhentos metros) de áreas militares;
d) 500,00 m (quinhentos metros) de equipamentos comunitários existentes ou 
programados;
IV – [...]”
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Art. 2º - Os empreendimentos descritos no art. 1º aprovados antes da vigência desta 
Lei, edificados com distância inferior a 500 metros de áreas consideradas de risco, ficarão sujeitos à 
normas técnicas, ambientais e operacionais complementares estabelecidas pelos órgãos competentes, 
de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança humana.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 04 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Autores: Vereadores Natanael Oliveira Diniz, Adriana de Paula, Raquel Rezende, Leandro 
Caixeta, Paulo César de Lima Junior, Ricardo Antoni Rodrigues, Carlos Alberto, Florisvaldo José 
de Souza, Roberto Margari.

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