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norma nº 230/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 230 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa“ALTERA OS ANEXOS II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53 DE 30 DE JUNHO DE 2009 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” E ALTERA OS ANEXOS I, II E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, CRIANDO-SE CARGOS DE SUPERVISOR DE NÚCLEO DE APOIO ESCOLAR, SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, SUPERVISOR DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR, SUPERVISOR PEDAGÓGICO E SUPERVISOR DE ABASTECIMENTO E COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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1
LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 10 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA OS ANEXOS II e III DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 53 DE 30 DE JUNHO DE 2009 
QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO” E ALTERA OS ANEXOS I, II E VI DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, 
QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, CRIANDO￾SE CARGOS DE SUPERVISOR DE NÚCLEO DE APOIO 
ESCOLAR, SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
SUPERVISOR DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR, SUPERVISOR 
PEDAGÓGICO E SUPERVISOR DE ABASTECIMENTO E 
COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 53 de 30 de 
junho de 2009 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, acrescendo os cargos de: Supervisor 
de Núcleo de Apoio Escolar - NAPE; Supervisor de Planejamento e Gestão; Supervisor de 
Escrituração Escolar; Supervisor Pedagógico; e Supervisor de Abastecimento e Compras, 
estabelecendo-se nível e número de cargos, passando a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“ANEXO II 
2
LEI COMPLEMENTAR 053/2009
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE 
CARGOS
............................................... ............. ...........
............................................... ............. ............
SUPERVISOR DE NÚCLEO DE APOIO 
ESCOLAR - NAPE
LC Nº 
53/2009 – 
nível IV
01
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LC Nº 
53/2009 – 
nível IV
01
SUPERVISOR DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR LC Nº 
53/2009 – 
nível IV
01
SUPERVISOR PEDAGÓGICO LC Nº 
53/2009 – 
nível IV
01
SUPERVISOR DE ABASTECIMENTO E 
COMPRAS
LC Nº 
53/2009 – 
nível IV
01
............................................... ............. ............
...”
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 53 de 30 
de junho de 2009 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, acrescendo nível e vencimento 
dos cargos criados no art. 1º desta lei, passando a vigorar com as seguintes 
alterações: 
3
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNIC. DE PATROCÍNIO
NÍVEL VENCIMENTO (R$)
................. ....................
LC Nº 53/2009 – IV 4.226,46
................. .................
...”
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 1º DE 
OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se os cargos de: Supervisor de Núcleo 
de Apoio Escolar - NAPE; Supervisor de Planejamento e Gestão; Supervisor de Escrituração 
Escolar; Supervisor Pedagógico; e Supervisor de Abastecimento e Compras. 
“ANEXO I
TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS
CARGOS TRANSFORMADOS
ORD
.
CARGOS 
ANTIGOS
CLASSES DE CARGOS ATUAIS
QUADRO 
SETORIAL
... ................................... ............................................
......................................
..
18 CARGO CRIADO
Supervisor de Núcleo de Apoio Escolar - 
NAPE
Q. S. da Educação
19 CARGO CRIADO Supervisor de Planejamento e Gestão Q. S. da Educação
20 CARGO CRIADO Supervisor de Escrituração Escolar Q. S. da Educação
4
21 CARGO CRIADO Supervisor Pedagógico Q. S. da Educação
22 CARGO CRIADO Supervisor de Abastecimento e Compras Q. S. da Educação
... .................................. ............................................
......................................
..
...”
Art. 4º Fica alterado o Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 1º DE 
OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se os cargos de: Supervisor de Núcleo 
de Apoio Escolar - NAPE; Supervisor de Planejamento e Gestão; Supervisor de Escrituração 
Escolar; Supervisor Pedagógico; e Supervisor de Abastecimento e Compras. 
“ANEXO II
CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de 
Trabalho)
QT.
CLASSE DE 
CARGO
QUADRO 
SETORIAL
Nº 
CARG
O
NÍVEL PROVIMENTO
JORNADA 
NORMAL
... ................. ................. ............. ............ ................. .................
18
Supervisor de 
Núcleo de 
Apoio Escolar 
- NAPE
Q. S. da Educação 01
LC 
Nº53/2009 
– nível IV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
19
Supervisor de 
Planejamento 
e Gestão
Q. S. da Educação 01
LC 
Nº53/2009 
– nível IV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
20
Supervisor de 
Escrituração 
Q. S. da Educação 01
LC 
Nº53/2009 
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
5
Escolar – nível IV
21
Supervisor 
Pedagógico
Q. S. da Educação 01
LC 
Nº53/2009 
– nível IV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
22
Supervisor de 
Abastecimento 
e Compras
Q. S. da Educação 01
LC 
Nº53/2009 
– nível IV
Recrutamento 
Amplo
Dedicação 
Integral
...”
Art. 5º Fica alterado o Anexo VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 1º DE 
OUTUBRO DE 2009, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, criando-se os cargos de: Supervisor de Núcleo 
de Apoio Escolar - NAPE; Supervisor de Planejamento e Gestão; Supervisor de Escrituração 
Escolar; Supervisor Pedagógico; e Supervisor de Abastecimento e Compras, estabelecendo-se 
nível de vencimento e número de cargos: 
“...
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
QT.
CLASSE DE 
CARGO
QUADRO 
SETORIAL
OBJETIVO E NATUREZA DO 
CARGO
REQUISITO 
MÍNIMO DE 
ESCOLARIDADE
6
... ...................... .................... ........................................... .........................
18
Supervisor de 
Núcleo de Apoio 
Escolar - NAPE
Q. S. da 
Educação
Objetivo Geral: Gerir e 
supervisionar o Núcleo de Apoio 
Escolar – NAPE nos termos da lei 
nº 5.520/2022; Planejar e realizar e 
ações voltadas à comunidade 
escolar; Atender e orientar às 
escolas das redes municipal e 
estadual, públicas e particulares, 
no que diz respeito às ações do 
Programa Justiça na Escola; 
Executar ações que promovam o 
acesso e a permanência do aluno 
na escola, e o aproveitamento 
escolar; Promover atendimento e 
orientação aos pais ou 
responsáveis por alunos com baixo 
desempenho escolar ou com 
problemas comportamentais;
Promover atendimento individual e 
familiar do aluno, para fins de 
orientação e encaminhamento; 
Promover o encaminhamento de 
casos para a rede socioassistencial 
e órgãos de políticas públicas; 
Promover ações que potencializem 
a rede de atendimento do 
Município; Apoiar, quando 
necessário, a aplicação das práticas 
de ação educacional;
Formação Escolar:
desejável ensino médio 
completo.
7
Organizar palestras para 
profissionais da educação, alunos e 
seus pais ou responsáveis; 
Organizar e guiar rodas de 
conversas com os alunos e pais ou 
responsáveis legais para 
abordagem de temas 
comportamentais, sociais e afins;
Auxiliar na mediação e conciliação 
de conflitos no ambiente escolar;
Apoiar na conscientização de 
alunos e pais ou responsáveis 
sobre a importância e 
responsabilidade no processo de 
ensino-aprendizagem; Orientar e 
gerir realização de todas as ações 
necessárias em prol do bem estar 
do aluno, de seu pleno 
desenvolvimento e de seu preparo 
para o exercício da cidadania; 
Promover auxílio ao Juiz da 
Infância e da Juventude na 
execução das ações do Programa 
Justiça na Escola; Preencher 
relatório dos casos de sua 
competência ao Ministério Público 
e ao Juízo da Infância e da 
Juventude, para providências; 
Realizar as demais atividades 
inerentes ao cargo de supervisor de 
setor;
8
19
Supervisor de 
Planejamento e 
Gestão
Q. S. da 
Educação
Objetivo Geral: Supervisionar os 
programas oferecidos pelas 
escolas; Gerir e supervisionar o 
currículo escolar do ano letivo;
Supervisionar todas as séries 
escolares; Auxiliar no 
desenvolvimento e cumprimento 
do planejamento de ensino; Gerir e 
supervisionar todo o processo de 
avaliação escolar; Supervisionar os 
métodos de ensino; Supervisionar 
o processo de recuperação; 
Supervisionar as pesquisas 
escolares; Auxiliar na organização 
do quadro de horários quando 
necessário; Realizar as demais 
atividades inerentes ao cargo de 
supervisor de setor;
Formação Escolar:
desejável ensino médio 
completo.
20
Supervisor de 
Escrituração 
Escolar
Q. S. da 
Educação
Objetivo Geral: Supervisionar e 
gerir todos os sistemas 
Educacionais do MEC, inclusive 
solicitando informações às 
secretarias escolares e supervisores 
escolares para que seja 
alimentados todos os sistemas; 
Alimentar o sistema FNDE; 
Proceder o registro sistemático dos 
fatos e dados relativos à vida 
Formação Escolar:
desejável ensino médio 
completo.
9
escolar do aluno; Proceder o 
registro sistemático dos fatos e 
dados relativos à unidade escolar; 
Assegurar, em qualquer época, a 
certificação: do funcionamento da 
unidade escolar e da regularidade e 
autenticidade da vida escolar do 
aluno; Fazer a junção do 
processamento de escrituração das 
escolas mantendo sempre 
atualizado e alimentado o sistema 
da Secretaria Municipal de 
Educação; Orientar acerca do 
regimento escolar; Orientar a 
atualização das coleções de leis, 
pareceres, decretos, regulamentos 
e resoluções, bem como as 
instruções – circulares, portarias, 
avisos e despachos que digam 
respeito às atividades escolares;
Orientar no gerenciamento dos 
processos de matrícula e de 
transferência dos alunos; Orientar 
quanto à prestação de 
esclarecimentos aos órgãos do 
sistema de ensino, quando 
necessário, bem como, o 
acompanhamento e fornecimento 
de todas as informações 
necessárias ao Secretário 
Municipal de Educação; Orientar 
quanto ao lavramento das atas de 
10
resultados finais e de outros 
processos de avaliação; Realizar as 
demais atividades inerentes ao 
cargo de supervisor de setor como: 
(Caixa Escolar, Eleições dos 
Conselhos do MUNICIPAL DO 
FUNDEB e CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
entre outros);
21
Supervisor 
Pedagógico 
Q. S. da 
Educação
Objetivo Geral: Gerir e monitorar 
todo o mecanismo pedagógico nas 
escolas; Planejar, supervisionar e 
avaliar o desenvolvimento dos 
projetos de educação; Orientar, 
acompanhar e avaliar o trabalho 
dos instrutores;
Distribuir o material pedagógico
nas escolas fazendo controle deste 
material; Supervisionar o controle 
da entrada e saída de professores; 
Auxiliar no acompanhamento e 
análise de cadernos de roteiro e 
planejamento dos professores; 
Realizar as demais atividades 
inerentes ao cargo de supervisor 
de setor;
Formação Escolar:
desejável nível superior 
em Pedagogia
22
Supervisor de 
Abastecimento e 
Compras
Q. S. da 
Educação
Objetivo Geral: Gerir e monitorar 
todo o estoque da rede de 
Educação; Receber solicitação de 
compras e providenciar a 
Formação Escolar:
desejável ensino médio 
completo.
11
efetivação; Proceder e/ou 
acompanhar licitações para 
aquisição de itens, insumos, 
materiais, alimentos, dentre outros 
de todo o sistema de ensino 
municipal; Assegurar o 
abastecimento das escolas tanto 
com material escolar quanto com 
merenda, material de limpeza; 
Supervisionar a manutenção das 
escolas; Acompanhar toda a rotina 
de compras e abastecimento da 
rede de ensino; 
Realizar as demais atividades 
inerentes ao cargo de supervisor de 
setor;
... ...................... .................... ........................................... .........................
 ...”
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio, 10 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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