| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40/2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 233 DE 11 DE JULHO DE 2023. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40/2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art.1° O caput do artigo 389 e respectivo parágrafo único da Lei Complementar Municipal n°40/2006, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 389. Será expedida a CND – Certidão Negativa de Débito e a Certidão de Construção se não for constatada a existência de créditos não vencidos: ............................................ ............................................ Parágrafo único: A CND – Certidão Negativa de Débito e a Certidão de Construção terá validade de 120 (cento e vinte) dias.”(NR). Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 11 de julho de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Roberto Margari