| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 050 DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, CRIANDO-SE OS CARGOS DE AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS E TÉCNICO DE INFORMÁTICA E EXTINGUINDO UMA VAGA DO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 235 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 050 DE 18 DE DEZEMBRO 2008 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E RESPECTIVA REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”, CRIANDO-SE OS CARGOS DE AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS E TÉCNICO DE INFORMÁTICA E EXTINGUINDO UMA VAGA DO CARGO DE AGENTE LEGISLATIVO. A Câmara Municipal de Patrocínio/MG, através de seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Altera o quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Patrocínio (Anexo II) da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2008, criando-se 01 (um) cargo de Agente de Manutenção e Reparos, símbolo AAG-AMR, carga horária 30 horas semanais, vencimento R$ 2.169,01 (dois mil cento e sessenta e nove reais e um centavo) e 01 (um) cargo de Técnico de Informática, símbolo AAG-TI, carga horária 37,5 horas semanais, vencimento R$ 2.610,81 ( dois mil seiscentos e dez reais e oitenta e um centavos) ambos de provimento efetivo, com recrutamento mediante Concurso Público. Art. 2º Altera o quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Patrocínio (Anexo II) da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2008, ficando extinta 01 (uma) vaga do cargo de Agente Legislativo. Art. 3º Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 2008, passando a viger com o acréscimo das atribuições dos cargos criados pelo art. 1º. ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (...) 2 CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Descrição: oferece suporte quanto à manutenção e integral funcionamento de softwares e hardware, análises de riscos, emissão de recomendações e adoção de providências para o regular funcionamento dos programas e sistemas da Câmara Municipal, bem como emissão de pareceres técnicos. Atribuições: a. Implantar e administrar sistemas e rotinas de segurança; b. Desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; c. Elaboração de estratégias contra sinistros e fatos relacionados; d. Gerenciamento de rede de computadores; e. Administração de sistemas operacionais de redes; f. Definição de especificação de hardware; g. Definição de ferramentas de gerenciamento de redes; h. Definição de elementos de redes; i. Definição de equipamentos para transmissão e manuseio de equipamentos para transmissão. j. Participar, dar suporte e manusear equipamentos de transmissão durante as reuniões ordinárias e extraordinárias desta casa de Leis, bem como eventos oficiais. k. Análise e definição de serviços sobre protocolos de rede; l. Análise e definição de serviços para segurança da informação: firewall, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; m. Administração/configuração de servidores Windows server e Linux, gerenciar active directory; n. Configurar e gerenciar domínios e forests, gerenciamento de grupos, a delegação de privilégios de usuários e a administração de usuários do Active Directory; o. Implantar servidor DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol); p. Instalar/configurar serviço de servidor DNS (Domain Name System) do Windows e Linux; q. Instalar/configurar programa antivírus; r. Instalar/configurar estações trabalho com sistema operacional Windows e Linux; s. Instalar/configurar ferramentas escritório (Office – LibreOffice); t. Instalar/configurar impressoras locais e em rede; 3 u. Implementar rede de internet wifi, Configurações básicas a avançadas do sistema operacional MikroTik, roteamento, balanceamento de carga; v. Identificar demandas e implementar novos serviços e equipamentos; w. Definir e implementar políticas de uso relacionadas a serviços e equipamentos; x. Orientar aquisição de equipamentos e contratação de serviços relacionados a Tecnologia da Informação; y. Projetar e implementar rede lógica de dados, monitorar e manter rede lógica de dados; z. Planejar, implementar, monitorar e otimizar os servidores (Windows e Linux); aa. Definir e implementar políticas de segurança e acesso a infraestrutura; bb. Monitorar parque tecnológico da instituição; cc. Planejar e Implementar serviços em rede, suporte técnico com relação aos equipamentos e configuração de equipamentos de TI; dd. Gerenciamento do banco de dados; ee. Codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; ff. Controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; gg. Backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; hh. Modelagem de dados; ii. Dar suporte ao usuário; jj. Emitir parecer técnico sobre defeitos em hardwere, bem como na aquisição de equipamentos de informática. kk. Outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos, além de outras atividades afins; ll. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; mm. Pequenos reparos em equipamentos de informática após aquisição pelo setor responsável; Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Formação em Curso Técnico de Informática, autorizado pelo MEC, com carga horária mínima de 1200 (mil e duzentas) horas. Recrutamento: Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS 4 Descrição: executa trabalhos de alvenaria, marcenaria, pintura, jardinagem, instalações elétricas e hidráulicas. Atribuições: a. Serviços de manutenção hidráulica: - montar, instalar, conservar e reparar sistemas de abastecimento de água em tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão; b. Instalar sistemas hidráulicos, louças sanitárias e acessórios, bem como zelar por sua manutenção e funcionamento; c. Serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral: revestir pisos, paredes e tetos; d. Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros; e. Executar reparos, instalações elétricas e consertos em equipamentos elétricos; f. Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores; g. Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos; h. Fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos; i. Efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis; j. Executar pequenos trabalhos em rede telefônica; k. Fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras l. Atuar na manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público, executando serviços gerais de pintura; m. Realizar serviços de jardinagem; n. Manter as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza; Requisito para provimento: Ensino Médio Completo. Recrutamento: Mediante concurso público de provas. (...) Art. 4º As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 01.01.01.01.01.031.0001.00.2.001.3.1.90.11.00.001500. Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial. 5 Patrocínio, 09 de novembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal