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norma nº 104/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaREGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG.
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RESOLUÇÃO Nº 104 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG.
A Câmara Municipal de Patrocinio aprova e o Presidente promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1° Os veículos oficiais da Câmara Municipal destinam-se, exclusivamente ao 
serviço administrativo e serão utilizados para o transporte de pessoal e/ou material à serviço da 
Câmara Municipal.
Artigo 2º Os veículos oficiais serão conduzidos exclusivamente:
I - pelo motorista pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal;
II - por servidor público da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no 
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do 
cargo de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente 
autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria Administrativa;
III - pelo Vereador ocupante do cargo de Presidente quando no exercício de suas 
funções de Presidente;
Art. 3° O condutor que cometer infração de trânsito, deverá reconhecê-la, 
evitando a geração de nova multa em decorrência da não identificação do condutor.
Parágrafo único – O condutor será responsabilizado pelo pagamento da multa.
Art. 4° É vedado o uso dos veículos oficiais, sob pena de responsabilização:
I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do determinado pela Diretoria 
Administrativa ou constante da requisição, salvo por motivo justificado ou força maior;
II - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto;
III - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara 
Municipal;
 V - em qualquer atividade estranha ao serviço público.
Art. 5° São deveres dos condutores e usuários dos veículos oficiais utilizá-los 
com estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, 
observando as seguintes condutas:
I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos 
veículos;
II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
III - não utilizar o veículo para fins particulares;
IV - obedecer aos horários e itinerários preestabelecidos;
V - não fumar no interior do veículo;
VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando 
imediatamente a Diretoria Administrativa a alteração do horário previamente agendado, com as 
justificativas para a ocorrência;
VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
Art. 6° Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as 
seguintes regras de conduta:
I - colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a "Solicitação de 
Veículo" à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 24 horas e, em caso de viagem 
intermunicipal de 48 horas, em ambos os casos obedecida à ordem dos pedidos;
II - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação 
dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
III - comunicar à Diretoria Administrativa sobre qualquer irregularidade cometida 
ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo;
IV - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e desembarque;
V - quando conduzindo, manter a pessoa conduzida informada do estacionamento 
e estar sempre com o veículo à disposição para deslocamento imediato.
Art. 7° Aos condutores dos veículos cabem as seguintes obrigações funcionais:
I - dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às 
novas regras e às formas de direção defensiva;
II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas 
e as instruções sobre a sua manutenção;
III - cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais 
alterações necessárias;
IV - comunicar por escrito as ocorrências verificadas, inclusive a prática de danos 
por ventura causados aos veículos;
VI - não estacionar em locais proibidos;
VII - não praticar atos ou manobras ilegais, perigosas ou contrárias às normas de 
trânsito;
VIII - não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos que alterem sua capacidade 
de dirigir;
IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua 
responsabilidade;
X - manter o veículo limpo;
XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e 
acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes;
XII - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular;
XIII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas de trânsito.
Art. 8° Compete à Diretoria Administrativa realizar:
I - o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos;
II - promover a manutenção dos veículos;
III - elaborar a agenda de uso dos veículos para serviços administrativos e 
organizar as disponibilidades;
IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação 
de infração de trânsito, sob sua responsabilidade.
Art. 9º O uso dos veículos deverá ser realizado de acordo com a agenda mensal 
organizada pela Diretoria Administrativa.
Art. 10 Para a utilização do veículo, em viagens intermunicipais e/ou 
interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Requisição de Veículo - 
Viagem Intermunicipal", junto à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 48 
(quarenta e oito) horas.
Art. 11 Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma 
planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando:
I - nome do usuário do veículo;
II - destino;
III - finalidade;
IV - horário de saída;
V - horário de retorno;
VI - identificação das pessoas transportadas;
VII – KM de saída e KM de chegada.
Art. 12 Ao motorista condutor do veículo oficial, fica assegurado o recebimento 
de diária nos termos da Resolução nº 51/2016.
§ 1o
 A diária do servidor e do vereador quando utilizado do veículo oficial para 
locomoção, será reduzida em 40% (quarenta por cento).
§ 2º Ao motorista do veículo oficial da Câmara Municipal será cedido 
adiantamento de viagem para despesas com combustível e demais custos com o veículo, em 
virtude do deslocamento.
Art. 13 As despesas oriundas da presente Resolução serão custeadas com rubricas 
orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 56/2017.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 16 de abril de 2024.
Leandro Maximo Caixeta
 Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal

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