| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG. |
| native_id | 2744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
RESOLUÇÃO Nº 104 DE 16 DE ABRIL DE 2024. REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO – MG. A Câmara Municipal de Patrocinio aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Os veículos oficiais da Câmara Municipal destinam-se, exclusivamente ao serviço administrativo e serão utilizados para o transporte de pessoal e/ou material à serviço da Câmara Municipal. Artigo 2º Os veículos oficiais serão conduzidos exclusivamente: I - pelo motorista pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal; II - por servidor público da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria Administrativa; III - pelo Vereador ocupante do cargo de Presidente quando no exercício de suas funções de Presidente; Art. 3° O condutor que cometer infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa em decorrência da não identificação do condutor. Parágrafo único – O condutor será responsabilizado pelo pagamento da multa. Art. 4° É vedado o uso dos veículos oficiais, sob pena de responsabilização: I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do determinado pela Diretoria Administrativa ou constante da requisição, salvo por motivo justificado ou força maior; II - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto; III - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal; V - em qualquer atividade estranha ao serviço público. Art. 5° São deveres dos condutores e usuários dos veículos oficiais utilizá-los com estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas: I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos; II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo; III - não utilizar o veículo para fins particulares; IV - obedecer aos horários e itinerários preestabelecidos; V - não fumar no interior do veículo; VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente a Diretoria Administrativa a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para a ocorrência; VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros. Art. 6° Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes regras de conduta: I - colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a "Solicitação de Veículo" à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 24 horas e, em caso de viagem intermunicipal de 48 horas, em ambos os casos obedecida à ordem dos pedidos; II - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro; III - comunicar à Diretoria Administrativa sobre qualquer irregularidade cometida ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo; IV - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e desembarque; V - quando conduzindo, manter a pessoa conduzida informada do estacionamento e estar sempre com o veículo à disposição para deslocamento imediato. Art. 7° Aos condutores dos veículos cabem as seguintes obrigações funcionais: I - dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva; II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção; III - cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias; IV - comunicar por escrito as ocorrências verificadas, inclusive a prática de danos por ventura causados aos veículos; VI - não estacionar em locais proibidos; VII - não praticar atos ou manobras ilegais, perigosas ou contrárias às normas de trânsito; VIII - não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos que alterem sua capacidade de dirigir; IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua responsabilidade; X - manter o veículo limpo; XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; XII - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular; XIII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas de trânsito. Art. 8° Compete à Diretoria Administrativa realizar: I - o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos; II - promover a manutenção dos veículos; III - elaborar a agenda de uso dos veículos para serviços administrativos e organizar as disponibilidades; IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade. Art. 9º O uso dos veículos deverá ser realizado de acordo com a agenda mensal organizada pela Diretoria Administrativa. Art. 10 Para a utilização do veículo, em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Requisição de Veículo - Viagem Intermunicipal", junto à Diretoria Administrativa, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 11 Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando: I - nome do usuário do veículo; II - destino; III - finalidade; IV - horário de saída; V - horário de retorno; VI - identificação das pessoas transportadas; VII – KM de saída e KM de chegada. Art. 12 Ao motorista condutor do veículo oficial, fica assegurado o recebimento de diária nos termos da Resolução nº 51/2016. § 1o A diária do servidor e do vereador quando utilizado do veículo oficial para locomoção, será reduzida em 40% (quarenta por cento). § 2º Ao motorista do veículo oficial da Câmara Municipal será cedido adiantamento de viagem para despesas com combustível e demais custos com o veículo, em virtude do deslocamento. Art. 13 As despesas oriundas da presente Resolução serão custeadas com rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 14 Fica revogada a Resolução nº 56/2017. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 16 de abril de 2024. Leandro Maximo Caixeta Presidente da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal