| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5664 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO - ACARPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.664 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO - ACARPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, mediante termo, à Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio – ACARPA, inscrita no CNPJ nº 22.238.745/0001-26, o imóvel constante do setor 28, quadra 019, lote 0078, situado à Avenida Walter Pereira Nunes, com área total de 1197,06 m², devidamente matriculado sob o nº 81.376, livro nº 2, ficha 01F do SRI local, avaliado em R$ 149.632,50, conforme certidão de avaliação emitida pelo setor de ITBI do Município de Patrocínio, iniciando-se a concessão nos termos do artigo 4º desta lei. Art. 2º Fica o Município de Patrocínio autorizado a fornecer as plantas e projetos arquitetônicos e a terraplanagem da obra de construção da nova sede da ACARPA. Parágrafo Único: Caso se faça necessário, fica autorizado ao Município contratar mão de obra específica bem como alugar maquinário para a prestação do serviço a que se compromete no caput do presente artigo. Art. 3º - Fica autorizado o Município de Patrocínio a realizar acordo dando quitação nos valores devidos pela ACARPA nos autos de nº 5000861-41.2021.8.13.0481. Art. 4º - O lote objeto da presente concessão destina-se exclusivamente construção da nova sede da ACARPA, devendo para tanto manter o funcionamento de suas atividades fins. § 1º - A Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio – ACARPA terá um prazo de 02 (dois) anos, contados da entrega e aprovação dos projetos pelo Município, para iniciar as obras pretendidas, sob pena de cancelamento e reversão da concessão, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias edificadas no imóvel. 2 § 2º - O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, podendo a mesma ser renovada mediante lei. § 3º - Em caso de mudança ou extinção das atividades da concessionária, o imóvel será revertido ao Município de Patrocínio. Art. 5º - A cessionária não poderá vender, onerar ou ceder a terceiros o bem dado cedido. Art. 6º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação orçamentária: 02.01.09.01.15.451.0010.1.067.4.4.90.51.00.00 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Patrocínio, 15 de dezembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal