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norma nº 5664/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5664 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO - ACARPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.664 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO 
REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À 
ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE 
PATROCÍNIO - ACARPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, 
mediante termo, à Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio – ACARPA, inscrita no 
CNPJ nº 22.238.745/0001-26, o imóvel constante do setor 28, quadra 019, lote 0078, situado à 
Avenida Walter Pereira Nunes, com área total de 1197,06 m², devidamente matriculado sob o nº 
81.376, livro nº 2, ficha 01F do SRI local, avaliado em R$ 149.632,50, conforme certidão de 
avaliação emitida pelo setor de ITBI do Município de Patrocínio, iniciando-se a concessão nos 
termos do artigo 4º desta lei. 
Art. 2º Fica o Município de Patrocínio autorizado a fornecer as plantas e projetos 
arquitetônicos e a terraplanagem da obra de construção da nova sede da ACARPA.
Parágrafo Único: Caso se faça necessário, fica autorizado ao Município contratar 
mão de obra específica bem como alugar maquinário para a prestação do serviço a que se 
compromete no caput do presente artigo. 
Art. 3º - Fica autorizado o Município de Patrocínio a realizar acordo dando quitação 
nos valores devidos pela ACARPA nos autos de nº 5000861-41.2021.8.13.0481. 
Art. 4º - O lote objeto da presente concessão destina-se exclusivamente construção da 
nova sede da ACARPA, devendo para tanto manter o funcionamento de suas atividades fins. 
§ 1º - A Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio – ACARPA terá um 
prazo de 02 (dois) anos, contados da entrega e aprovação dos projetos pelo Município, para iniciar as 
obras pretendidas, sob pena de cancelamento e reversão da concessão, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias edificadas no imóvel.
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§ 2º - O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, podendo a mesma ser renovada 
mediante lei.
§ 3º - Em caso de mudança ou extinção das atividades da concessionária, o imóvel 
será revertido ao Município de Patrocínio. 
Art. 5º - A cessionária não poderá vender, onerar ou ceder a terceiros o bem dado 
cedido. 
Art. 6º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação 
orçamentária:
02.01.09.01.15.451.0010.1.067.4.4.90.51.00.00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Patrocínio, 15 de dezembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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