| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5665 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.665 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo descritos para fins de zoneamento e expansão do crescimento urbano sendo incentivada naquela área a construção e desenvolvimento de atividades ligadas à indústria e comércio e/ou construção e desenvolvimento de moradias conforme especificação de cada imóvel abaixo: I – um imóvel urbano, setor 16, quadra 046, lote 130, situado na Avenida José Amando de Queiroz, no bairro São Vicente, devidamente matriculado sob o nº 38507, livro nº 2BBJ, fls. 209 do SRI local, com área total de 3414,88 m², avaliado em R$ 3.073.392,00 (três milhões, setenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais) – laudo de avaliação nº 019/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); II - um imóvel urbano, setor 16, quadra 045, lote 269, situado na Rua Salitre, no bairro São Vicente, devidamente matriculado sob o nº 43320, livro nº 2, ficha 01 F do SRI local, com área total de 2340,00 m², avaliado em R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) – laudo de avaliação nº 020/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); III - um imóvel urbano, setor 36, quadra 003, lote 800, situado na Avenida Vereador Manoel Carlos de Jesus (Manelico), no bairro Aeroporto, devidamente matriculado sob o nº 68.399, livro nº 2DDK, fls. 184 do SRI local, com área total de 5911,32 m², avaliado em R$ 886.698,00 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais) – laudo de avaliação nº 022/2023, sendo alienado por este mesmo valor. IV - um imóvel urbano, setor 33, quadra 014, lote 303, situado na Rua Gabriel Nunes de Paula, no bairro Congonhas, devidamente matriculado sob o nº 13101, livro nº 2DDDH, fls. 283 do SRI local, com área total de 300,00 m², avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) – laudo de avaliação nº 023/2023, sendo alienado por este mesmo valor. 2 V- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 271, situado na Rua Dr Honório de Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76010, livro nº 2EH, fls. 132 do SRI local, com área total de 378,00 m², avaliado em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) – laudo de avaliação nº 026/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); VI- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 247, situado na Rua Dr Honório de Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76008, livro nº 2EH, fls. 130 do SRI local, com área total de 377,99 m², avaliado em R$ 188.995,00 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais) – laudo de avaliação nº 027/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); VII- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 284, situado na Rua Dr Honório de Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76011, livro nº 2EH, fls. 133 do SRI local, com área total de 378,24 m², avaliado em R$ 189.120,00 (cento e oitenta e nove mil, cento e vinte reais) – laudo de avaliação nº 028/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); VIII- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 235, situado na Rua Dr Honório de Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76007, livro nº 2EH, fls. 133 do SRI local, com área total de 378,00 m², avaliado em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) – laudo de avaliação nº 029/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); IX- um imóvel urbano, setor 26, quadra 022, lote 641, situado na Avenida General Astolfo Ferreira Mendes, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 56328, livro nº 2CCL , fls. 26 do SRI local, com área total de 315,09 m², avaliado em R$ 252.072,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e setenta e dois reais) – laudo de avaliação nº 030/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); X- um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 147, situado na Rua Geraldo dos Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75261, livro nº 2ED , fls. 188 do SRI local, com área total de 300,23 m², avaliado em R$ 180.138,00 (cento oitenta mil, cento e trinta e oito reais) – laudo de avaliação nº 031/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); XI - um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 159, situado na Rua Geraldo dos Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75262, livro nº 2ED , fls. 189 do 3 SRI local, com área total de 300,00 m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento oitenta mil reais) – laudo de avaliação nº 032/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); XII- um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 171, situado na Rua Geraldo dos Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75263, livro nº 2ED, fls. 190 do SRI local, com área total de 300,00 m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento oitenta mil reais) – laudo de avaliação nº 033/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); XIII – um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 183, situado na Rua Geraldo dos Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75264, livro nº 2ED, fls. 191 do SRI local, com área total de 300,26 m², avaliado em R$ 180.036,00 (cento oitenta mil e trinta e seis reais) – laudo de avaliação nº 034/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); XIV – um imóvel urbano, setor 28, quadra 027, lote 151, situado na Rua Coronel José Feliciano, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 39712, livro nº 2BBS, fls. 75 do SRI local, com área total de 354,60 m², avaliado em R$ 134.748,00 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais) – laudo de avaliação nº 035/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); XV- um imóvel urbano, setor 28, quadra 027, lote 141, situado na Rua Coronel José Feliciano, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 39711, livro nº 2BBS, fls. 74 do SRI local, com área total de 370,60 m², avaliado em R$ 140.828,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e vinte e oito reais) – laudo de avaliação nº 036/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); XVI - um imóvel urbano, setor 28, quadra 027, lote 161, situado na Rua Coronel José Feliciano, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 77246, livro nº 2EP, fls. 223 do SRI local, com área total de 530,27 m², avaliado em R$ 201.502,60 (duzentos e um mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos) – laudo de avaliação nº 037/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); XVII - um imóvel urbano, setor 28, quadra 026, lote 140, situado na Rua Joel de Souza, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 28794, livro nº 2BM, fls. 30 do SRI local, com área total de 358,87 m², avaliado em R$ 71.774,00 (setenta e um mil, setecentos e setenta e quatro reais) – laudo de avaliação nº 038/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), 4 Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da Lei nº 8.666/93, ou Lei nº 14.133/2021 ou outra legislação em vigor que trate de licitação. Parágrafo Único: Os valores auferidos dos procedimentos de alienações constantes desta lei terão destinação para receita de capital, que será destinada para o projeto de revitalização, reforma e ampliação do Parque da Matinha e da Praça Santa Luzia, bem como para recursos de infraestrutura e asfalto das vias públicas do município bem como investimentos diversos em benefício da população. Art. 3º - A alienação do bem está subordinada à existência de interesse público, e se justifica, para o desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 1º da presente lei. §1º O licitante terá o prazo máximo de 02 (dois anos), a partir de ser declarado o vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de construção junto a Secretária Municipal de Urbanismo. §2º O término da edificação no local, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) anos após a aprovação do projeto pela Secretária Municipal de Urbanismo. Art. 4º - O valor será pago em cinco parcelas, correspondendo a entrada à 40% (quarenta por cento) e quatro parcelas iguais dos 60% (sessenta por cento) restantes, que vencerão no mesmo dia útil de cada mês subsequente da data da arrematação. Art. 5º - Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, os imóveis reverterão ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes. Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 15 de dezembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 5 Autor: Prefeito Municipal