br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5665/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5665 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2748

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
LEI Nº 5.665 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS 
IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis, abaixo descritos 
para fins de zoneamento e expansão do crescimento urbano sendo incentivada naquela área a 
construção e desenvolvimento de atividades ligadas à indústria e comércio e/ou construção e 
desenvolvimento de moradias conforme especificação de cada imóvel abaixo:
I – um imóvel urbano, setor 16, quadra 046, lote 130, situado na Avenida José 
Amando de Queiroz, no bairro São Vicente, devidamente matriculado sob o nº 38507, livro nº 2BBJ, 
fls. 209 do SRI local, com área total de 3414,88 m², avaliado em R$ 3.073.392,00 (três milhões, 
setenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais) – laudo de avaliação nº 019/2023, sendo alienado 
por no mínimo R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
II - um imóvel urbano, setor 16, quadra 045, lote 269, situado na Rua Salitre, no 
bairro São Vicente, devidamente matriculado sob o nº 43320, livro nº 2, ficha 01 F do SRI local, 
com área total de 2340,00 m², avaliado em R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil 
reais) – laudo de avaliação nº 020/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 2.800.000,00 (dois 
milhões e oitocentos mil reais);
III - um imóvel urbano, setor 36, quadra 003, lote 800, situado na Avenida Vereador 
Manoel Carlos de Jesus (Manelico), no bairro Aeroporto, devidamente matriculado sob o nº 68.399, 
livro nº 2DDK, fls. 184 do SRI local, com área total de 5911,32 m², avaliado em R$ 886.698,00 
(oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais) – laudo de avaliação nº 022/2023, 
sendo alienado por este mesmo valor.
IV - um imóvel urbano, setor 33, quadra 014, lote 303, situado na Rua Gabriel Nunes 
de Paula, no bairro Congonhas, devidamente matriculado sob o nº 13101, livro nº 2DDDH, fls. 283 
do SRI local, com área total de 300,00 m², avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) – 
laudo de avaliação nº 023/2023, sendo alienado por este mesmo valor. 
2
V- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 271, situado na Rua Dr Honório de 
Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76010, livro nº 2EH, fls. 132 do 
SRI local, com área total de 378,00 m², avaliado em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) 
– laudo de avaliação nº 026/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais); 
VI- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 247, situado na Rua Dr Honório de 
Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76008, livro nº 2EH, fls. 130 do 
SRI local, com área total de 377,99 m², avaliado em R$ 188.995,00 (cento e oitenta e oito mil, 
novecentos e noventa e cinco reais) – laudo de avaliação nº 027/2023, sendo alienado por no mínimo 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
VII- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 284, situado na Rua Dr Honório de 
Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76011, livro nº 2EH, fls. 133 do 
SRI local, com área total de 378,24 m², avaliado em R$ 189.120,00 (cento e oitenta e nove mil, cento 
e vinte reais) – laudo de avaliação nº 028/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais); 
VIII- um imóvel urbano, setor 05, quadra 034, lote 235, situado na Rua Dr Honório de 
Abreu, no bairro São Cristóvão, devidamente matriculado sob o nº 76007, livro nº 2EH, fls. 133 do 
SRI local, com área total de 378,00 m², avaliado em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) 
– laudo de avaliação nº 029/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais); 
IX- um imóvel urbano, setor 26, quadra 022, lote 641, situado na Avenida General 
Astolfo Ferreira Mendes, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 56328, livro nº 
2CCL , fls. 26 do SRI local, com área total de 315,09 m², avaliado em R$ 252.072,00 (duzentos e 
cinquenta e dois mil e setenta e dois reais) – laudo de avaliação nº 030/2023, sendo alienado por no 
mínimo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
X- um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 147, situado na Rua Geraldo dos 
Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75261, livro nº 2ED , fls. 188 do 
SRI local, com área total de 300,23 m², avaliado em R$ 180.138,00 (cento oitenta mil, cento e trinta 
e oito reais) – laudo de avaliação nº 031/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais); 
XI - um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 159, situado na Rua Geraldo dos 
Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75262, livro nº 2ED , fls. 189 do 
3
SRI local, com área total de 300,00 m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento oitenta mil reais) – laudo 
de avaliação nº 032/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); 
XII- um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 171, situado na Rua Geraldo dos 
Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75263, livro nº 2ED, fls. 190 do 
SRI local, com área total de 300,00 m², avaliado em R$ 180.000,00 (cento oitenta mil reais) – laudo 
de avaliação nº 033/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
XIII – um imóvel urbano, setor 26, quadra 035, lote 183, situado na Rua Geraldo dos 
Santos, no bairro Morada do Sol, devidamente matriculado sob o nº 75264, livro nº 2ED, fls. 191 do 
SRI local, com área total de 300,26 m², avaliado em R$ 180.036,00 (cento oitenta mil e trinta e seis 
reais) – laudo de avaliação nº 034/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais); 
XIV – um imóvel urbano, setor 28, quadra 027, lote 151, situado na Rua Coronel José 
Feliciano, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 39712, livro nº 2BBS, fls. 75 
do SRI local, com área total de 354,60 m², avaliado em R$ 134.748,00 (cento e trinta e quatro mil, 
setecentos e quarenta e oito reais) – laudo de avaliação nº 035/2023, sendo alienado por no mínimo 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
XV- um imóvel urbano, setor 28, quadra 027, lote 141, situado na Rua Coronel José 
Feliciano, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 39711, livro nº 2BBS, fls. 74 
do SRI local, com área total de 370,60 m², avaliado em R$ 140.828,00 (cento e quarenta mil, 
oitocentos e vinte e oito reais) – laudo de avaliação nº 036/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais); 
XVI - um imóvel urbano, setor 28, quadra 027, lote 161, situado na Rua Coronel José 
Feliciano, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 77246, livro nº 2EP, fls. 223 
do SRI local, com área total de 530,27 m², avaliado em R$ 201.502,60 (duzentos e um mil, 
quinhentos e dois reais e sessenta centavos) – laudo de avaliação nº 037/2023, sendo alienado por no 
mínimo R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); 
XVII - um imóvel urbano, setor 28, quadra 026, lote 140, situado na Rua Joel de 
Souza, no bairro Santo Antônio, devidamente matriculado sob o nº 28794, livro nº 2BM, fls. 30 do 
SRI local, com área total de 358,87 m², avaliado em R$ 71.774,00 (setenta e um mil, setecentos e 
setenta e quatro reais) – laudo de avaliação nº 038/2023, sendo alienado por no mínimo R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais),
4
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da Lei 
nº 8.666/93, ou Lei nº 14.133/2021 ou outra legislação em vigor que trate de licitação.
Parágrafo Único: Os valores auferidos dos procedimentos de alienações constantes 
desta lei terão destinação para receita de capital, que será destinada para o projeto de revitalização, 
reforma e ampliação do Parque da Matinha e da Praça Santa Luzia, bem como para recursos de 
infraestrutura e asfalto das vias públicas do município bem como investimentos diversos em 
benefício da população. 
Art. 3º - A alienação do bem está subordinada à existência de interesse público, e se 
justifica, para o desenvolvimento urbano, nos termos do artigo 1º da presente lei.
§1º O licitante terá o prazo máximo de 02 (dois anos), a partir de ser declarado o 
vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de construção junto a Secretária 
Municipal de Urbanismo.
§2º O término da edificação no local, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) 
anos após a aprovação do projeto pela Secretária Municipal de Urbanismo. 
Art. 4º - O valor será pago em cinco parcelas, correspondendo a entrada à 40% 
(quarenta por cento) e quatro parcelas iguais dos 60% (sessenta por cento) restantes, que vencerão no 
mesmo dia útil de cada mês subsequente da data da arrematação.
Art. 5º - Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, os imóveis reverterão ao 
Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes.
Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, 
arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço 
do Registro de Imóveis.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 15 de dezembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
5
Autor: Prefeito Municipal

open original →