| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4555 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL IMPLANTAR PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 3.096 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.555 DE 28 DE MARÇO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL IMPLANTAR PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 3.096 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a implantação de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural, de todo o âmbito do município de Patrocínio-MG, para fomentar a agricultura através da distribuição gratuita e/ou venda subsidiada de: I) - Mudas de café II) - Mudas de Eucaliptos Art. 2º - São beneficiários do Projeto, preferencialmente, os produtores rurais com propriedades localizadas no Município de Patrocínio, e que se enquadrem dentro dos critérios abaixo definidos: I - Beneficiários de Mudas de Café: a) - Que seja produtor da agricultura familiar. 2 b) - Que seja produtor neste município, podendo ser: proprietário, arrendatário, posseiro ou direito de herança, e que sua propriedade seja localizando dentro dos limites do C.D.C. c) - Que a propriedade rural esteja situada no Município de Patrocínio. d) - Que seja membro do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de sua Comunidade, com freqüência de no mínimo 60% das reuniões anuais. e) - Que tenha o cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Agricultura até o inicio do programa. II - Beneficiários de Mudas de Eucaliptos a) - Que seja produtor da agricultura familiar. b) - Que seja produtor neste município, podendo ser: proprietário, arrendatário, posseiro ou direito de herança, e que sua propriedade seja localizando dentro dos limites do C.D.C. c) - Que a propriedade rural esteja situada no Município de Patrocínio. d) - Que seja membro do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de sua Comunidade, com freqüência de no mínimo 60 % das reuniões anuais. e) - Que tenha o cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Agricultura até o inicio do programa. Art. 3º - Poderão ser doadas ao beneficiário a quantidade máxima de 10.000 mudas de café e 5.000 mudas de eucaliptos. Parágrafo Único: Caso o beneficiário deseja quantidade acima da autorizada no caput deste artigo, poderá adquirir o excedente mediante pagamento, 3 devendo recolher previamente aos cofres do município o valor dos produtos, que será estabelecido mediante decreto. Art. 4º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura em parceria com o CMDRS. Parágrafo Único: A adesão ao programa deverá ser formulada junto à Secretaria Municipal de Agricultura, que autorizará a solicitação. Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário notadamente a Lei nº 3.096 de 22 de dezembro de 1997. Patrocínio-MG, 28 de março de 2012. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal