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norma nº 4555/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4555 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL IMPLANTAR PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº 3.096 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.555 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
IMPLANTAR PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR
RURAL DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI Nº
3.096 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, a implantação de programa
de apoio ao pequeno e médio produtor rural, de todo o âmbito do município de
Patrocínio-MG, para fomentar a agricultura através da distribuição gratuita e/ou venda
subsidiada de:
I) - Mudas de café
II) - Mudas de Eucaliptos
Art. 2º - São beneficiários do Projeto, preferencialmente, os produtores
rurais com propriedades localizadas no Município de Patrocínio, e que se enquadrem
dentro dos critérios abaixo definidos:
I - Beneficiários de Mudas de Café:
a) - Que seja produtor da agricultura familiar.
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b) - Que seja produtor neste município, podendo ser: proprietário,
arrendatário, posseiro ou direito de herança, e que sua propriedade seja localizando
dentro dos limites do C.D.C.
c) - Que a propriedade rural esteja situada no Município de Patrocínio.
d) - Que seja membro do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
sua Comunidade, com freqüência de no mínimo 60% das reuniões anuais.
e) - Que tenha o cadastro atualizado na Secretaria Municipal de
Agricultura até o inicio do programa.
II - Beneficiários de Mudas de Eucaliptos
a) - Que seja produtor da agricultura familiar.
b) - Que seja produtor neste município, podendo ser: proprietário,
arrendatário, posseiro ou direito de herança, e que sua propriedade seja localizando
dentro dos limites do C.D.C.
c) - Que a propriedade rural esteja situada no Município de Patrocínio.
d) - Que seja membro do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
sua Comunidade, com freqüência de no mínimo 60 % das reuniões anuais.
e) - Que tenha o cadastro atualizado na Secretaria Municipal de
Agricultura até o inicio do programa.
Art. 3º - Poderão ser doadas ao beneficiário a quantidade máxima de
10.000 mudas de café e 5.000 mudas de eucaliptos.
Parágrafo Único: Caso o beneficiário deseja quantidade acima da
autorizada no caput deste artigo, poderá adquirir o excedente mediante pagamento,
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devendo recolher previamente aos cofres do município o valor dos produtos, que será
estabelecido mediante decreto.
Art. 4º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de
Agricultura em parceria com o CMDRS.
Parágrafo Único: A adesão ao programa deverá ser formulada junto à
Secretaria Municipal de Agricultura, que autorizará a solicitação.
Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário notadamente a Lei nº
3.096 de 22 de dezembro de 1997. Patrocínio-MG, 28 de março de 2012.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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