| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5670 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. |
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1 LEI Nº 5.670 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. “INSTITUI O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa “Doadores do Futuro”, a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal de ensino na Semana do Doador de sangue, comemorada na terceira semana de junho de cada ano. Art. 2º - O Programa “Doadores do Futuro” tem a finalidade de conscientizar e estimular os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue. Art. 3º - O Programa consiste na realização de atividades pedagógicas com alunos, familiares e comunidade do entorno das escolas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue. Parágrafo Único. Para consecução das atividades determinadas nesse caput, fica facultada a colaboração de profissionais responsáveis pelo Hemocentro local. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária suplementação, vez que inseridas nas atividades formais da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 15 de dezembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli