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norma nº 5671/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5671 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“DISPENSA ÀS PESSOAS ACOMETIDAS PELA FIBROMIALGIA QUE SE ENQUADRE NO CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA O MESMO TRATAMENTO DISPOSTO NA LEI FEDERAL 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000”.
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LEI Nº 5.671 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPENSA ÀS PESSOAS ACOMETIDAS PELA 
FIBROMIALGIA QUE SE ENQUADRE NO CONCEITO DE 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA O MESMO TRATAMENTO 
DISPOSTO NA LEI FEDERAL 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO 
DE 2000”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O indivíduo acometido pela fibromialgia e que se enquadre no conceito de 
pessoa com deficiência terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, aos 
idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com 
crianças de colo e aos obesos, nos termos da Lei Federal n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Art. 2º É permitido às pessoas com fibromialgia estacionar onde houver vagas 
reservadas para deficientes.
Parágrafo único. O órgão municipal competente fará o credenciamento dos 
beneficiários que farão jus ao Cartão de estacionamento de vaga especial, nos termos da legislação 
específica.
I - Para o credenciamento será necessário a apresentação além de atestado de 
profissional médico, uma avaliação clínica elaborada pelos profissionais do Sistema único de Saúde 
para aferir as incapacidades e disfuncionalidades da estrutura ou função psicológica, fisiológica ou 
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades que acarretem deficiência em 
uma abordagem biopsicossocial, conforme prevê o art. 2º da Lei nacional nº 13.146/2015.
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II - Para o credenciamento deverá também ser apresentado o Requerimento de 
Credencial para estacionamento em vaga exclusiva, disponibilizado pela Prefeitura nos mesmos 
moldes para PCD.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Patrocínio, 15 de dezembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues
 Vereador Leandro Maximo Caixeta

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