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norma nº 5672/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5672 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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LEI Nº 5.672 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 
2024.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o exercício 
de 2024, que estima a receita em R$ 728.804.000,00 (setecentos e vinte e oito milhões e oitocentos e 
quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao 
seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 - RECEITAS CORRENTES 719.644.000,00
 1.1 - Receitas Tributária 100.584.000,00
 1.2 - Receita de Contribuição 48.195.000,00
 1.3 - Receita Patrimonial 28.511.000,00
 1.6 - Receita de Serviços 34.370.000,00
 1.7 - Transferências Correntes 488.643.000,00
 1.9 - Outras Receitas Correntes 19.341.000,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 38.200.000,00
 2.2 - Alienação de Bens 200.000,00
 2.4 - Transferências de Capital 38.000.000,00
9.0 – DEDUÇÕES DA RECEITA (29.040.000,00)
DESCONTOS (120.000,00)
CONTA REDUTORA DO FUNDEB (28.920.000,00)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 728.804.000,00
Art. 3°. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida 
nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento:
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a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 17.000.000,00
Judiciária 9.062.000,00
Administração 145.455.000,00
Segurança Pública 11.387.000,00
Assistência Social 12.268.000,00
Previdência Social 52.810.000,00
Saúde 164.103.000,00
Educação 145.591.000,00
Cultura 4.513.000,00
Urbanismo 54.572.000,00
Habitação 10.000,00
Saneamento 43.028.000,00
Gestão Ambiental 231.000,00
Agricultura 6.806.000,00
Energia 10.998.000,00
Transporte 6.030.000,00
Desporto e Lazer 11.570.000,00
Encargos Especiais 21.700.000,00
Reserva de Contingência 11.670.000,00
SOMA 728.804.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 584.096.000,00
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 290.282.000,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 10.501.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 283.313.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 133.038.000,00
4.4 – Investimentos 121.837.000,00
4.6 – Amortização da Dívida 11.201.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 11.670.000,00
 SOMA 728.804.000,00
Art. 4o
. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o
, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da 
presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, 
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:
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a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, 
§1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do 
§2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
§ 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais 
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente 
publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
§ 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo 
percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações 
inerentes às seguintes despesas:
I - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como 
os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, 
acordos e ajustes;
II - com pessoal e encargos;
III - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento 
às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, 
redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de 
fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação 
de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e 
uso.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação 
de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§ 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas 
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
§ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 
2024, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e 
fixação das despesas, da seguinte forma:
I – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da 
receita para 2024;
II – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita para 2024; 
III – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das 
despesas para o exercício de 2024;
IV – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
fixação das despesas para o exercício de 2024.
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§ 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou 
alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6o
. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 8o
. 
da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de 
capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7o
. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto 
no inciso III do §2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze 
avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8o
. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2024, a partir de 1o
 de janeiro.
Patrocínio, 18 de dezembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Em relação à Emenda Aditiva 03/2023 apresentada pela Câmara Municipal à dotação 
orçamentária fica VETADA, conforme fundamentos jurídicos da mensagem enviada à 
Câmara Municipal de Patrocínio para análise; 

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