| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5674 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTROS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.674 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTROS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado ao Município de Patrocínio proceder a doação de parte do imóvel de matrícula nº 77225, fls. 180, livro 2EP, do SRI local, área avaliada em 1.041.042,00 (um milhão e quarenta e um mil e quarenta e dois reais) – conforme avaliação do setor de ITBI do Município - ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, à título de subsídio para a implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo programa Minha Casa Minha Vida - faixa 1. Parágrafo único: O imóvel objeto da doação constante do caput do presente artigo será identificado na proporção descrita conforme o seguinte levantamento perimétrico constante do memorial anexo: I - DESCRIÇÃO PERÍMETRICA DE PARTE DA MATRÍCULA N°77.225, DA ÁREA DO TERRENO, A SE CONSTITUIR NA PROJEÇÃO DA PARCELA 001: A SER DESDOBRADA URBANO, a se constituir na ora denominada, PARCELA 001, inscrita no LOTE 1000, QUADRA 090, SETOR 25 situado no Bairro Cruzeiro da Serra, em Patrocínio, MG, com área total de 10.410,42m² (Dez mil e quatrocentos e dez metros e quarenta e dois decímetros quadrados), a ser demarcada pela seguinte linha perimétrica: “começa em um ponto denominado Ponto 15, localizado na Rua Joaquim Luiz da Costa, face B, lado ímpar, distante a 1,50m + 83,22m da esquina do alinhamento predial da Rua Manoel Abobeleira Pego, Face A, lado ímpar, ou ainda; a projeção 2 deste, definido pelas Coordenadas Geodésicas de Latitude 18°55’18.549”S, e Longitude 47°0’15.604”W, UTM E(X)= 288911.44903407mE, e N(Y)= 7906625.4238625mN; Meridiano Central, -45°W, ambos referenciados ao Datum SIRGAS 2000, Fuso 23°S, com referência ao Azimute da Quadrícula. Daí segue no sentido horário, Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 13,78m, chegando até o Ponto 06; daí continua em reta no sentido Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 7,00m, chegando até o Ponto 07; daí continua em reta no sentido Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 47,00m, chegando até o Ponto 08; daí continua em reta no sentido Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 7,00m, chegando até o Ponto 09; daí continua em reta no sentido Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 5,64m, chegando até o Ponto 10, ou a divisa com o Perímetro da Serra do Cruzeiro; deste vira-se à direita, com um ângulo interno de 126° e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, por uma extensão de 88,23m, confrontando pela lateral direita com o PERÍMETRO DA SERRA DO CRUZEIRO, chegando até o Ponto 11, daí vira-se à direita com um ângulo interno de 70°, e segue no sentido Noroeste/Sudeste, por uma extensão de 32,48m, confrontando pelo fundo com o Terreno de Matrícula N°55.589, de propriedade de NIKOLAS QUEIROS ELIAS, sob CPF N/, até encontrar o Ponto 12, ou a divisa com o LOTE 0500, QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.436, de propriedade de RECANTO DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob CNPJ N°21.371.699/0001-76, daí segue em reta, pelo sentido Noroeste/Sudeste, por uma extensão de 49,08m, confrontando pelo fundo com o LOTE 0500, QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.436, de propriedade de RECANTO DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob CNPJ N°21.371.699/0001-76; até encontrar o Ponto 13, daí segue em reta, pelo sentido Noroeste/Sudeste, por uma extensão de 61,79m, respectivamente, confrontando pelo fundo com o LOTE 0500, QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.436, de propriedade de RECANTO DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob CNPJ N°21.371.699/0001-76; e com o LOTE 0800, QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.511, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.468.033/0001-26; até encontrar o Ponto 14, daí vira-se à direita com um ângulo interno de 3 71°15’, e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, por uma extensão de 111,14m, confrontando pela lateral esquerda com o Terreno a se constituir na parcela remanescente, ou na ora denominada, PARCELA 002, inscrita no LOTE 1000, QUADRA 090, SETOR 25, parte da Matrícula N°77.225, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.468.033/0001-26, até encontrar o alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar; ou o ponto inicial da linha perimétrica da projeção de Imóvel. Art. 2º Em atenção ao artigo 6º, § 11, incisos 1 e III da Lei Federal nº 14.620, de 14 de julho de 2023, ficam isentas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) as transferências dos imóveis para o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e deste para o beneficiário do imóvel construído, bem como também estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano esses imóveis, desde a transferência ao FAR, até a transferência para o mutuário final. Art. 3º Para as parcelas a serem desmembradas do imóvel indicado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, que não forem contemplados pelo Ministério das Cidades para fins de implementação de conjunto habitacional por meio do programa sob responsabilidade do FAR, fica autorizada a concessão de direito real de uso ao agente financeiro, e posterior transmissão final aos mutuários adquirentes por meio do programa Minha Casa Minha Vida faixas 1 e 2, com utilização de verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Art. 4º Ficam também isentos do pagamento do ITBI os atos de concessão de direito real de uso ao agente financeiro e a posterior transferência definitiva ao mutuário adquirente, bem como do IPTU no período compreendido entre a cessão de uso e a transferência ao mutuário final, quando o empreendimento habitacional se der por meio de utilização de verbas do FGTS, conforme previsto no artigo 3º. Art. 5º O Município se compromete a construir no bairro Cruzeiro da Serra um Centro de Educação Infantil Municipal até o término do empreendimento: construção de unidade habitacional faixa – 1 – Condomínio Residencial Cristo Redentor I e Condomínio Residencial Cristo Redentor II. Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4 02.01.06.02.12.365.0000.2.233.4.4.90.51.00.00 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio, 26 de dezembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal