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norma nº 5674/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5674 / 2023
Date 2023-12-26
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTROS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.674 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A TRANSFERIR 
IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE 
IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS 
DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA FEDERAL MINHA 
CASA MINHA VIDA OU OUTROS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ-LO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Patrocínio proceder a doação de parte do 
imóvel de matrícula nº 77225, fls. 180, livro 2EP, do SRI local, área avaliada em 1.041.042,00 (um 
milhão e quarenta e um mil e quarenta e dois reais) – conforme avaliação do setor de ITBI do 
Município - ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, à título de subsídio para a 
implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo programa Minha Casa 
Minha Vida - faixa 1.
Parágrafo único: O imóvel objeto da doação constante 
do caput do presente artigo será identificado na proporção descrita conforme o seguinte 
levantamento perimétrico constante do memorial anexo:
I - DESCRIÇÃO PERÍMETRICA DE PARTE DA MATRÍCULA N°77.225, DA ÁREA DO 
TERRENO, A SE CONSTITUIR NA
PROJEÇÃO DA PARCELA 001: A SER DESDOBRADA
URBANO, a se constituir na ora denominada, PARCELA 001, inscrita no LOTE 1000, QUADRA 
090, SETOR 25 situado no Bairro Cruzeiro da Serra, em Patrocínio, MG, com área total de 
10.410,42m² (Dez mil e quatrocentos e dez metros e quarenta e dois decímetros quadrados), a ser 
demarcada pela seguinte linha perimétrica: “começa em um ponto denominado Ponto 15, localizado 
na Rua Joaquim Luiz da Costa, face B, lado ímpar, distante a 1,50m + 83,22m da esquina do 
alinhamento predial da Rua Manoel Abobeleira Pego, Face A, lado ímpar, ou ainda; a projeção 
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deste, definido pelas Coordenadas Geodésicas de Latitude 18°55’18.549”S, e Longitude 
47°0’15.604”W, UTM E(X)= 288911.44903407mE, e N(Y)= 7906625.4238625mN; Meridiano 
Central, -45°W, ambos referenciados ao Datum SIRGAS 2000, Fuso 23°S, com referência ao 
Azimute da Quadrícula. Daí segue no sentido horário, Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial 
da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com esta, por 
uma extensão de 13,78m, chegando até o Ponto 06; daí continua em reta no sentido 
Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado 
ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 7,00m, chegando até o Ponto 07; daí 
continua em reta no sentido Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ 
DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 47,00m, 
chegando até o Ponto 08; daí continua em reta no sentido Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento 
predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado ímpar, confrontando pela frente com 
esta, por uma extensão de 7,00m, chegando até o Ponto 09; daí continua em reta no sentido 
Sudeste/Noroeste, pelo alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, face B, lado 
ímpar, confrontando pela frente com esta, por uma extensão de 5,64m, chegando até o Ponto 10, ou 
a divisa com o Perímetro da Serra do Cruzeiro; deste vira-se à direita, com um ângulo interno de 
126° e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, por uma extensão de 88,23m, confrontando pela lateral 
direita com o PERÍMETRO DA SERRA DO CRUZEIRO, chegando até o Ponto 11, daí vira-se à 
direita com um ângulo interno de 70°, e segue no sentido Noroeste/Sudeste, por uma extensão de 
32,48m, confrontando pelo fundo com o Terreno de Matrícula N°55.589, de propriedade de 
NIKOLAS QUEIROS ELIAS, sob CPF N/, até encontrar o Ponto 12, ou a divisa com o LOTE 
0500, QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.436, de propriedade de RECANTO DAS 
CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob CNPJ N°21.371.699/0001-76, 
daí segue em reta, pelo sentido Noroeste/Sudeste, por uma extensão de 49,08m, confrontando pelo 
fundo com o LOTE 0500, QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.436, de propriedade de 
RECANTO DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob CNPJ 
N°21.371.699/0001-76; até encontrar o Ponto 13, daí segue em reta, pelo sentido Noroeste/Sudeste, 
por uma extensão de 61,79m, respectivamente, confrontando pelo fundo com o LOTE 0500, 
QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.436, de propriedade de RECANTO DAS 
CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob CNPJ N°21.371.699/0001-76; 
e com o LOTE 0800, QUADRA 039, SETOR 25, de Matrícula N°63.511, de propriedade de 
MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ 
N°18.468.033/0001-26; até encontrar o Ponto 14, daí vira-se à direita com um ângulo interno de 
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71°15’, e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, por uma extensão de 111,14m, confrontando pela 
lateral esquerda com o Terreno a se constituir na parcela remanescente, ou na ora denominada, 
PARCELA 002, inscrita no LOTE 1000, QUADRA 090, SETOR 25, parte da Matrícula N°77.225, de 
propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ 
N°18.468.033/0001-26, até encontrar o alinhamento predial da RUA JOAQUIM LUIZ DA COSTA, 
face B, lado ímpar; ou o ponto inicial da linha perimétrica da projeção de Imóvel.
Art. 2º Em atenção ao artigo 6º, § 11, incisos 1 e III da Lei Federal nº 14.620, de 14 
de julho de 2023, ficam isentas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) as transferências 
dos imóveis para o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e deste para o beneficiário do imóvel 
construído, bem como também estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano esses 
imóveis, desde a transferência ao FAR, até a transferência para o mutuário final.
Art. 3º Para as parcelas a serem desmembradas do imóvel indicado no parágrafo 
único do artigo 1º desta Lei, que não forem contemplados pelo Ministério das Cidades para fins de 
implementação de conjunto habitacional por meio do programa sob responsabilidade do FAR, fica 
autorizada a concessão de direito real de uso ao agente financeiro, e posterior transmissão final aos 
mutuários adquirentes por meio do programa Minha Casa Minha Vida faixas 1 e 2, com utilização de 
verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 4º Ficam também isentos do pagamento do ITBI os atos de concessão de direito 
real de uso ao agente financeiro e a posterior transferência definitiva ao mutuário adquirente, bem 
como do IPTU no período compreendido entre a cessão de uso e a transferência ao mutuário final, 
quando o empreendimento habitacional se der por meio de utilização de verbas do FGTS, conforme 
previsto no artigo 3º.
Art. 5º O Município se compromete a construir no bairro Cruzeiro da Serra um Centro 
de Educação Infantil Municipal até o término do empreendimento: construção de unidade 
habitacional faixa – 1 – Condomínio Residencial Cristo Redentor I e Condomínio Residencial Cristo 
Redentor II. 
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
4
02.01.06.02.12.365.0000.2.233.4.4.90.51.00.00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Patrocínio, 26 de dezembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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