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norma nº 4556/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4556 / 2012
Date 2012-03-28
EmentaDISCIPLINA NORMAS DE LIMPEZA DE TERRENOS E LOTES, REVOGA A LEI Nº. 2.144/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.556 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
DISCIPLINA NORMAS DE LIMPEZA DE
TERRENOS E LOTES, REVOGA A LEI
Nº. 2.144/89 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Todo proprietário de prédio edificado ou não, terrenos e lotes
localizados no perímetro urbano do Município de Patrocínio fica obrigado a mantê-los
capinados, drenados, e em perfeita estado de limpeza, evitando que sejam utilizados
como deposito de lixo, detritos, entulhos ou resíduos de qualquer natureza.
§ 1º - Constada a inobservância do disposto no caput deste artigo a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos poderá executar o serviço de limpeza
diretamente ou mediante terceirização e efetuar a cobrança, mediante prévia notificação
ao proprietário para cumprimento da determinação no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - A utilização do serviço constante do parágrafo anterior será
cobrada mediante lançamento de oficio, e pagamento da taxa de serviço de limpeza, nos
termos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Art. 2º - Os proprietários de terrenos urbanos cobertos de matos ou
servidos de deposito de lixo poderão solicitar a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos que promova a limpeza dos terrenos e demais obras necessárias
pagado para isso a tarifa estipulada pelo Poder Executivo, ficando condicionada a
disponibilidade do órgão.
Art. 3º - o Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 2.144, de 29 de dezembro de 1989.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 28 de março de 2012.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz

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