| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4556 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | DISCIPLINA NORMAS DE LIMPEZA DE TERRENOS E LOTES, REVOGA A LEI Nº. 2.144/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.556 DE 28 DE MARÇO DE 2012. DISCIPLINA NORMAS DE LIMPEZA DE TERRENOS E LOTES, REVOGA A LEI Nº. 2.144/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Todo proprietário de prédio edificado ou não, terrenos e lotes localizados no perímetro urbano do Município de Patrocínio fica obrigado a mantê-los capinados, drenados, e em perfeita estado de limpeza, evitando que sejam utilizados como deposito de lixo, detritos, entulhos ou resíduos de qualquer natureza. § 1º - Constada a inobservância do disposto no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos poderá executar o serviço de limpeza diretamente ou mediante terceirização e efetuar a cobrança, mediante prévia notificação ao proprietário para cumprimento da determinação no prazo de 30 (trinta) dias. § 2º - A utilização do serviço constante do parágrafo anterior será cobrada mediante lançamento de oficio, e pagamento da taxa de serviço de limpeza, nos termos estabelecidos no Código Tributário Municipal. Art. 2º - Os proprietários de terrenos urbanos cobertos de matos ou servidos de deposito de lixo poderão solicitar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que promova a limpeza dos terrenos e demais obras necessárias pagado para isso a tarifa estipulada pelo Poder Executivo, ficando condicionada a disponibilidade do órgão. Art. 3º - o Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 2.144, de 29 de dezembro de 1989. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 28 de março de 2012. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz