| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5678 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.678 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da Administração Pública e suas Autarquias, no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre todos os níveis vigentes. Art. 2° O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional. § 1º Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social. § 2º O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º O reajuste concedido nesta lei será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Patrocínio, 26 de dezembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal