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norma nº 5680/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5680 / 2023
Date 2023-12-28
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA – CIDADES, OU OUTROS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.680 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A TRANSFERIR 
IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE 
IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS 
DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA FEDERAL MINHA 
CASA MINHA VIDA – CIDADES, OU OUTROS QUE VIEREM A 
SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO 
aprovou e ele sanciona, promulga e determina a publicação da seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Patrocínio proceder a doação de uma área 
de 11.833,10m2
 (onze mil oitocentos e trinta e três metros e dez decímetros quadrados) do imóvel de 
setor 20, quadra 001, Lote 950 constando da seguinte descrição perimétrica: começa em um ponto 
localizado na Rua Professor Hugo Machado da Silveira, face C, lado par, distante a 436,42 m da 
esquina do alinhamento predial da Avenida Marciano Pires, face B, lado ímpar; ou ainda; este ponto 
definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, Projeção SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, 
Meridiano Central, -45°W, pelas Coordenadas Plano-Retangular UTM (X) = 288.240,9853mE, e 
UTM (Y) = 7.904.120,5593 mN, ou; pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 
47°0’39.487”W, e Latitude Sul (Y) = 18°56’39.748”S; daí segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo 
alinhamento de um trecho em curva de 27,70m de raio, e extensão de 28,82m da RUA PROFESSOR 
HUGO MACHADO DA SILVEIRA, face C, lado par, de propriedade de MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, confrontando pela frente com esta; daí vira a 
direita e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, numa extensão de 102,86m, confrontando pela lateral 
direita, respectivamente, com o LOTE N°0017, QUADRA 003, SETOR NORTE 2ª ETAPA, de 
Matrícula N°36.540, de propriedade de BRASIL NÁUTICA LTDA, CNPJ N°01.858.442/0001-36, e 
com a ÁREA VERDE Nº1, de Matrícula N°15.324, de propriedade de MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.466.033/0001-26; daí vira a direita a partir de um ângulo interno 
de 51°11' e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 177,32m, confrontando pelo 
fundo com uma FAIXA DE TERRENO, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, 
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CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 127°58' e segue no 
sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 43,12m, confrontando pelo fundo com o LOTE 
N°1010, de propriedade de MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; 
daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 90°12' e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa 
extensão de 83,39m, confrontando pela lateral esquerda, respectivamente, com o terreno de uma 
ÁREA COMUM DESCOBERTA, no LOTE N°0531, de R-8, R-10 e AV-11 da Matrícula 
N°57.385, com o terreno da CASA 16 no LOTE N°0531, de Matrícula Nº69.684, com o terreno da 
CASA 14 no LOTE N°0531, de Matrícula Nº69.682, com o terreno da CASA 12 no LOTE N°0531, 
de Matrícula Nº69.680, com o terreno da CASA 10 no LOTE N°0531, de Matrícula Nº69.678, com 
o terreno da CASA 08 no LOTE N°0531, de Matrícula Nº69.676, e com o terreno da CASA 06 no 
LOTE N°0531, de Matrícula Nº69.674; todas estas unidades de propriedade de SR ENGENHARIA 
E CONSTRUTORA EIRELI - ME, CNPJ N°32.386.125/0001-98; daí vira a direita a partir de um 
ângulo interno de 90°14' e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, numa extensão de 26,80m, 
confrontando pela lateral esquerda com o LOTE N°0546, de propriedade de MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26; daí vira a esquerda a partir de um ângulo 
externo de 89°47' e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa extensão de 39,97m, ainda 
confrontando pela lateral esquerda com o LOTE N°0546, de propriedade de MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO, MG, CNPJ N°18.468.033/0001–26, até encontrar o alinhamento da Rua Professor 
Hugo Machado da Silveira, face C, lado par, ou o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, 
situado no Bairro Manoel Nunes, nesta Cidade de Patrocínio, MG, área avaliada em 1.479.137,50 
(um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) – 
conforme avaliação do setor de ITBI do Município - ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, 
à título de subsídio para a implementação de empreendimento habitacional de interesse social pelo 
programa Minha Casa Minha Vida - Cidades.
Parágrafo Único: A operacionalização e implantação do Programa Mina Casa 
Minha Vida – Cidades, será regida nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 14 de julho de 2023 e 
Portaria Federal nº 1.295 de 05 de outubro de 2023 ou legislação que venha a substituí-la. 
Art. 2º Em atenção ao artigo 6º, § 11, incisos 1 e III da Lei Federal nº 14.620, de 
14 de julho de 2023, ficam isentas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) as 
transferências dos imóveis para o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e deste para o 
beneficiário do imóvel construído, bem como também estarão isentos do Imposto Predial e 
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Territorial Urbano esses imóveis, desde a transferência ao FAR, até a transferência para o mutuário 
final.
Art. 3º Para as parcelas a serem desmembradas do imóvel indicado no parágrafo 
único do artigo 1º desta Lei, que não forem contemplados pelo Ministério das Cidades para fins de 
implementação de conjunto habitacional por meio do programa sob responsabilidade do FAR, fica 
autorizada a concessão de direito real de uso ao agente financeiro, e posterior transmissão final aos 
mutuários adquirentes por meio do programa Minha Casa Minha Vida nos termos da Portaria 
Federal nº 1.295 de 05 de outubro de 2023, com utilização de verbas do Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 4º Ficam também isentos do pagamento do ITBI os atos de concessão de 
direito real de uso ao agente financeiro e a posterior transferência definitiva ao mutuário adquirente, 
bem como do IPTU no período compreendido entre a cessão de uso e a transferência ao mutuário 
final, quando o empreendimento habitacional se der por meio de utilização de verbas do FGTS, 
conforme previsto no artigo 3º.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 28 de dezembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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