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norma nº 4450/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4450 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Patrocínio
 Estado de Minas Gerais
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DECRETO Nº 4.450 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe 
confere art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, c/ o inciso XVII do artigo 10, da Lei 
Orgânica Municipal e na forma do art. 5º, alínea “d” do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho 
de 1941 e, 
Considerando a necessidade de construção de equipamento público 
essencial para utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
Considerando a localização do terreno constante do setor 2, quadra 21, 
lote 112 e que trata-se de área carente de equipamentos públicos sendo necessária a 
intervenção do Município para tal
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o 
seguinte imóvel com o proprietário e nº de matrícula abaixo identificado:
I- Proprietário: 
a) Consta-se na matrícula do imóvel e nos cadastros da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio como proprietário Cerealista Riberley Ltda, CNPJ nº 
17.839.721/0001-92, matrícula nº 16.117, livro 2-AAH, fls. 55; 
II – DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE LOTE REMANESCENTE DESAPROPRIÁVEL DE 
PARTE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N°16.117, HAVENDO DESTAQUE DE FAIXA DE 
TERRENO A SER DESAPROPRIADA DESTA CONCUMITANTE IMÓVEL – URBANO, 
constituído do LOTE N°0112, QUADRA 021, SETOR 02, de forma irregular, com uma 
área de 1.940,00m2 (um mil e novecentos e quarenta metros quadrados) começa em um 
ponto na esquina do alinhamento predial da Rua Gervásio Marques da Silveira (Antiga 
Rua Queiroz Teles), face C, lado par, e a Avenida Rui Barbosa, face B, lado ímpar; ou 
ainda, a partir da projeção deste ponto, definido sob o Sistema de Referência de 
Coordenadas, Datum SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, e Meridiano Central, -45°W; pelas 
Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 289.825,6973mE, e UTM (Y) = 
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 Estado de Minas Gerais
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7.905.234,2954mN, ou pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 
46°59’44.904”W, e Latitude Sul (Y) = 18°56’4.119”S; daí segue no sentido 
Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento da RUA GERVÁSIO MARQUES DA SILVEIRA 
(Antiga Rua Queiroz Teles), face C, lado par, de propriedade de MUNICÍPIO ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26; 
numa extensão de 31,00m, confrontando pela frente com esta; daí vira a direita a partir de 
um ângulo interno de 90°40’ e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 
35,36m, confrontando pela lateral direita com o LOTE N°0132, de propriedade de 
ELISABETH DE LOURDES BARBOSA, sob CPF N°094.770.716-68; daí vira a esquerda a 
partir de um ângulo externo de 90°6’ e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, numa 
extensão de 17,10m, confrontando pela lateral direita com o LOTE N°0132, de propriedade 
de ELISABETH DE LOURDES BARBOSA, sob CPF N°094.770.716-68; daí vira a direita a 
partir de um ângulo interno de 96°30’ e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa 
extensão de 3,60m, confrontando pela lateral direita com o LOTE N°0132, de propriedade 
de ELISABETH DE LOURDES BARBOSA, sob CPF N°094.770.716-68, até encontrar o 
alinhamento da Avenida Benedito Romão de Melo (Antiga Avenida Circular), face A, lado 
ímpar, num ponto de Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 289.766,8210mE, e 
UTM (Y) = 7.905.254,5456mN, ou pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) 
= 46°59’ 46.908”W, e Latitude Sul (Y) = 18°56’3.439”S; daí vira a direita a partir de um 
ângulo interno de 123°31’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, pelo alinhamento em 
curva de raio de 313,35m da AVENIDA BENEDITO ROMÃO DE MELO (Antiga Avenida 
Circular), face A, lado ímpar, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26, numa extensão de 48,82m, 
confrontando pelo fundo com esta; até encontrar um ponto de Coordenadas Plano￾Retangulares UTM (X) = 289.787,8060mE, e UTM (Y) = 7.905.298,5683mN, ou pelas 
Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 46°59’46.174”W, e Latitude Sul (Y) = 
18°56’2.016”S; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 178°26’ e segue no 
sentido Sudoeste/Nordeste, ainda pelo alinhamento da AVENIDA BENEDITO ROMÃO DE 
MELO (Antiga Avenida Circular), face A, lado ímpar, de propriedade de MUNICÍPIO ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26; 
numa extensão de 9,47m, confrontando pelo fundo com esta; daí vira a direita a partir de 
um ângulo interno de 113°22’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, pelo alinhamento da 
AVENIDA RUI BARBOSA, face B, lado ímpar, de propriedade de MUNICÍPIO ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26; 
numa extensão de 1,59m, confrontando pela lateral esquerda com esta; daí vira a direita a 
partir de um ângulo interno de 113°22’ e segue no sentido Noroeste/Sudeste, pelo 
alinhamento da AVENIDA RUI BARBOSA, face B, lado ímpar, de propriedade de 
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MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ 
N°18.438.033/0001-26; numa extensão de 80,00m, confrontando pela lateral esquerda 
com esta, até encontrar o alinhamento da Rua Gervásio Marques da Silveira (Antiga Rua 
Queiroz Teles), face C, lado par; ou o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, situado 
no Bairro São Francisco, nesta Cidade de Patrocínio, MG, avaliado em R$ 485.000,00 
(quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme certidão de avaliação da Secretaria 
Municipal de Finanças. 
Art. 2º - A desapropriação do imóvel descrito nos art. 1° é considerada de 
extrema urgência tendo em vista a construção de equipamento público essencial para 
utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mais especificamente na 
construção de casa de apoio as mulheres vítimas de violências doméstica.
Art. 3° - Necessário salientar que os decretos de n° 4.230/2023 e 
4.231/2023 foram revogados, posto que as metragens constantes nos memoriais 
descritivos não contemplavam a totalidade do imóvel a ser desapropriado, cujos vícios 
foram sanados através do presente instrumento. 
Art. 3° - Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes 
deste Decreto, estão consignadas no orçamento vigente, dotação: 
02.01.04.01.04.123.0009.2.015.3.3.90.93.00.00
Art. 4º - Registre-se que o Município é credor da empresa proprietária do 
terreno Cerealista Riberley Ltda, CNPJ nº 17.839.721/0001-92, cujo valor da dívida ativa 
atualizada é de R$ 188.369,57 (cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e nove reais 
e cinqüenta e sete centavos).
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio, 14 de novembro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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