| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4450 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais 1 DECRETO Nº 4.450 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, c/ o inciso XVII do artigo 10, da Lei Orgânica Municipal e na forma do art. 5º, alínea “d” do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e, Considerando a necessidade de construção de equipamento público essencial para utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Considerando a localização do terreno constante do setor 2, quadra 21, lote 112 e que trata-se de área carente de equipamentos públicos sendo necessária a intervenção do Município para tal D E C R E T A Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o seguinte imóvel com o proprietário e nº de matrícula abaixo identificado: I- Proprietário: a) Consta-se na matrícula do imóvel e nos cadastros da Prefeitura Municipal de Patrocínio como proprietário Cerealista Riberley Ltda, CNPJ nº 17.839.721/0001-92, matrícula nº 16.117, livro 2-AAH, fls. 55; II – DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE LOTE REMANESCENTE DESAPROPRIÁVEL DE PARTE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N°16.117, HAVENDO DESTAQUE DE FAIXA DE TERRENO A SER DESAPROPRIADA DESTA CONCUMITANTE IMÓVEL – URBANO, constituído do LOTE N°0112, QUADRA 021, SETOR 02, de forma irregular, com uma área de 1.940,00m2 (um mil e novecentos e quarenta metros quadrados) começa em um ponto na esquina do alinhamento predial da Rua Gervásio Marques da Silveira (Antiga Rua Queiroz Teles), face C, lado par, e a Avenida Rui Barbosa, face B, lado ímpar; ou ainda, a partir da projeção deste ponto, definido sob o Sistema de Referência de Coordenadas, Datum SIRGAS 2000, Zona UTM, 23°S, e Meridiano Central, -45°W; pelas Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 289.825,6973mE, e UTM (Y) = Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais 2 7.905.234,2954mN, ou pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 46°59’44.904”W, e Latitude Sul (Y) = 18°56’4.119”S; daí segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento da RUA GERVÁSIO MARQUES DA SILVEIRA (Antiga Rua Queiroz Teles), face C, lado par, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26; numa extensão de 31,00m, confrontando pela frente com esta; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 90°40’ e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 35,36m, confrontando pela lateral direita com o LOTE N°0132, de propriedade de ELISABETH DE LOURDES BARBOSA, sob CPF N°094.770.716-68; daí vira a esquerda a partir de um ângulo externo de 90°6’ e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, numa extensão de 17,10m, confrontando pela lateral direita com o LOTE N°0132, de propriedade de ELISABETH DE LOURDES BARBOSA, sob CPF N°094.770.716-68; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 96°30’ e segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 3,60m, confrontando pela lateral direita com o LOTE N°0132, de propriedade de ELISABETH DE LOURDES BARBOSA, sob CPF N°094.770.716-68, até encontrar o alinhamento da Avenida Benedito Romão de Melo (Antiga Avenida Circular), face A, lado ímpar, num ponto de Coordenadas Plano-Retangulares UTM (X) = 289.766,8210mE, e UTM (Y) = 7.905.254,5456mN, ou pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 46°59’ 46.908”W, e Latitude Sul (Y) = 18°56’3.439”S; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 123°31’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, pelo alinhamento em curva de raio de 313,35m da AVENIDA BENEDITO ROMÃO DE MELO (Antiga Avenida Circular), face A, lado ímpar, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26, numa extensão de 48,82m, confrontando pelo fundo com esta; até encontrar um ponto de Coordenadas PlanoRetangulares UTM (X) = 289.787,8060mE, e UTM (Y) = 7.905.298,5683mN, ou pelas Coordenadas Geográficas de Longitude Oeste (X) = 46°59’46.174”W, e Latitude Sul (Y) = 18°56’2.016”S; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 178°26’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, ainda pelo alinhamento da AVENIDA BENEDITO ROMÃO DE MELO (Antiga Avenida Circular), face A, lado ímpar, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26; numa extensão de 9,47m, confrontando pelo fundo com esta; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 113°22’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, pelo alinhamento da AVENIDA RUI BARBOSA, face B, lado ímpar, de propriedade de MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26; numa extensão de 1,59m, confrontando pela lateral esquerda com esta; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 113°22’ e segue no sentido Noroeste/Sudeste, pelo alinhamento da AVENIDA RUI BARBOSA, face B, lado ímpar, de propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais 3 MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG, sob CNPJ N°18.438.033/0001-26; numa extensão de 80,00m, confrontando pela lateral esquerda com esta, até encontrar o alinhamento da Rua Gervásio Marques da Silveira (Antiga Rua Queiroz Teles), face C, lado par; ou o ponto inicial da linha perimétrica do imóvel, situado no Bairro São Francisco, nesta Cidade de Patrocínio, MG, avaliado em R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme certidão de avaliação da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - A desapropriação do imóvel descrito nos art. 1° é considerada de extrema urgência tendo em vista a construção de equipamento público essencial para utilização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mais especificamente na construção de casa de apoio as mulheres vítimas de violências doméstica. Art. 3° - Necessário salientar que os decretos de n° 4.230/2023 e 4.231/2023 foram revogados, posto que as metragens constantes nos memoriais descritivos não contemplavam a totalidade do imóvel a ser desapropriado, cujos vícios foram sanados através do presente instrumento. Art. 3° - Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto, estão consignadas no orçamento vigente, dotação: 02.01.04.01.04.123.0009.2.015.3.3.90.93.00.00 Art. 4º - Registre-se que o Município é credor da empresa proprietária do terreno Cerealista Riberley Ltda, CNPJ nº 17.839.721/0001-92, cujo valor da dívida ativa atualizada é de R$ 188.369,57 (cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos). Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 14 de novembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal