| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO 2025. |
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Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais 1 DECRETO Nº 4.456 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO 2025. O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional e na Lei Municipal Complementar nº 040/2006, art. 27 e seus parágrafos. D E C R E T A: Art. 1º - A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2025 obedecerá aos seguintes critérios: I - Fica atualizado o valor venal dos imóveis situados no município de Patrocínio - MG., para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2025, em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento); II - Parcela única à vista, com 10% (dez por cento) de desconto, para pagamento a ser efetuado até o dia 15 de abril de 2025; III - Parcelado, poderá ser efetuado, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos sempre no dia 15 de cada mês, vencendo a primeira em 15 de abril de 2025 e a última em 15 de setembro de 2025. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 21 de novembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal