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norma nº 4456/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4456 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA O EXERCÍCIO 2025.
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 Prefeitura Municipal de Patrocínio
 Estado de Minas Gerais
1
DECRETO Nº 4.456 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
- IPTU PARA O EXERCÍCIO 2025.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, 
e,
Considerando o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional 
e na Lei Municipal Complementar nº 040/2006, art. 27 e seus parágrafos.
D E C R E T A:
Art. 1º - A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, para o exercício de 2025 obedecerá aos seguintes critérios:
I - Fica atualizado o valor venal dos imóveis situados no município 
de Patrocínio - MG., para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, para o exercício de 2025, em 4,60% (quatro vírgula sessenta por 
cento);
II - Parcela única à vista, com 10% (dez por cento) de desconto, 
para pagamento a ser efetuado até o dia 15 de abril de 2025;
III - Parcelado, poderá ser efetuado, sem desconto, em até 06 
(seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimentos sempre no dia 15 de 
cada mês, vencendo a primeira em 15 de abril de 2025 e a última em 15 de 
setembro de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 21 de novembro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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