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norma nº 5771/2024

Tipo Errata
Número / Ano 5771 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaERRATA À LEI 5.771 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei Ordinária nº 5.771 de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 09 de dezembro de 2024, em virtude de ter ocorrido um erro material de digitação no artigo 1º, §2º, onde consta que o evento Rebanhão acontecerá nos dias 01/03/2024 a 04/03/2024, quando por conclusão obvia, acontecerá nos dias 01/03/2025 a 04/03/2025. Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal 5.771 de 05 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação: “LEI Nº 5.771 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. “AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE AO MOVIMENTO ECLESIAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA PARA APOIO, PAGAMENTO E CUSTEIO DE PARTE DO EVENTO REBANHÃO 2025 – RETIRO DE CARNAVAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ERRATA À LEI 5.771 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a 
publicação da Lei Ordinária nº 5.771 de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios Mineiros na data de 09 de dezembro de 2024, em virtude de ter ocorrido um erro 
material de digitação no artigo 1º, §2º, onde consta que o evento Rebanhão acontecerá nos dias 
01/03/2024 a 04/03/2024, quando por conclusão obvia, acontecerá nos dias 01/03/2025 a 
04/03/2025.
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal 5.771 de 
05 de dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“LEI Nº 5.771 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE AO MOVIMENTO 
ECLESIAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA PARA APOIO, 
PAGAMENTO E CUSTEIO DE PARTE DO EVENTO REBANHÃO 2025 – 
RETIRO DE CARNAVAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar cultura, lazer e 
entretenimento em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição Federal, especialmente em seus 
artigos 6º, 23, V e 217 §3º que dispõe sobre os direitos sociais ao lazer e cultura, autorizado a 
repassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Movimento Eclesial da Renovação 
Carismática – CNPJ nº 00748051.0001-04, com posterior prestação de contas à Administração 
para a realização do Rebanhão 2025 em Patrocínio – MG.
§1º O repasse é destinado exclusivamente para a realização do Rebanhão.
§2º O Rebanhão acontecerá nos dias 01/03/2025 a 04/03/2025 das 14:00 à 00:00 no 
Parque de Exposições Brumado dos Pavões.
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Art. 2º - As despesas com a presente lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 02.01.03.01.04.122.0009.2.010.3.3.50.41.00.00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 05 de dezembro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal”
Republique-se a Lei Municipal nº 5.771 de 05 de dezembro de 2024 
com a devida correção. 
Patrocínio, 11 de dezembro de 2024.
Lucas Eduardo Silva Ferreira
SUB-PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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