| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5682 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TRATAMENTO DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. |
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1 LEI Nº 5.682 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TRATAMENTO DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. O Povo do município de Patrocínio/MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia de Conscientização sobre a importância do tratamento da Fibromialgia”, no âmbito do município de Patrocínio/MG, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, Art. 2º As ações do “Dia de Conscientização sobre a importância do tratamento da Fibromialgia”, a que se refere o art. 1º desta lei, têm por objetivo proporcionais maiores informações quanto aos sintomas e possíveis tratamentos da doença, através de informativos, palestras, folders, banners explicativos e meios similares de divulgação nas unidades de saúde do Município. Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas têm a finalidade de: I – debater assuntos relacionados a Fibromialgia; II – promover a troca de experiência e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade; III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde pública apresentarem novos estudos, pesquisas e descobertas sobre a Fibromialgia. Art. 4º O dia de Conscientização sobre a importância do tratamento da Fibromialgia constará no calendário oficial do Município. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 20 de fevereiro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ricardo Antoni Rodrigues