| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5684 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS Nº 5001799-75.2017.8.13.0481 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.684 DE 06 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS Nº 5001799-75.2017.8.13.0481 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Patrocínio a celebrar acordo nos autos de nº 5001799-75.2017.8.13.0481, que move em face de Minasilk Sociedade Anônima Indústrias Têxteis, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio. Art. 2º - O acordo deverá ser realizado somente sobre os imóveis doados à empresa Minasilk abaixo discriminado: I - 4/11 do todo de um imóvel com 336.226,00 m², situado na Fazenda do Esmeril, na Avenida Dom Almir Marques, nº 1400, Setor 29, - Quadra 01, Lote 190, Bairro Parque das Águas, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio com Matrícula nº 9.859, Livro 2AK, fls. 75. Art. 3º - O acordo somente será válido entre as partes interessadas ou pessoas que as representem no processo judicial, com a homologação do MM. Juiz de Direito, e, garantia real a ser prestada ao Município, no processo judicial, para pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 05 parcelas, vencendo a primeira parcela em 30 (trinta) dias após a sanção da presente lei e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, a título de indenização. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 06 de março de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal