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norma nº 5684/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5684 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS Nº 5001799-75.2017.8.13.0481 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.684 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A 
CELEBRAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS Nº 
5001799-75.2017.8.13.0481 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e 
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Patrocínio a celebrar acordo nos autos de nº 
5001799-75.2017.8.13.0481, que move em face de Minasilk Sociedade Anônima Indústrias Têxteis, 
em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio.
Art. 2º - O acordo deverá ser realizado somente sobre os imóveis doados à empresa 
Minasilk abaixo discriminado:
I - 4/11 do todo de um imóvel com 336.226,00 m², situado na Fazenda do Esmeril, na 
Avenida Dom Almir Marques, nº 1400, Setor 29, - Quadra 01, Lote 190, Bairro Parque das Águas, 
registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio com Matrícula nº 9.859, Livro 
2AK, fls. 75.
Art. 3º - O acordo somente será válido entre as partes interessadas ou pessoas que as 
representem no processo judicial, com a homologação do MM. Juiz de Direito, e, garantia real a ser 
prestada ao Município, no processo judicial, para pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) em 05 parcelas, vencendo a primeira parcela em 30 (trinta) dias após a sanção da presente lei e 
as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, a título de indenização. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 06 de março de 2024. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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