| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5686 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA ESCOLA DONA COTINHA, MUNICIPALIZADA ATRAVÉS DO PROJETO MÃOS DADAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.686 DE 15 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA ESCOLA DONA COTINHA, MUNICIPALIZADA ATRAVÉS DO PROJETO MÃOS DADAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica municipalizada em virtude da adesão do Município de Patrocínio ao Projeto Mãos Dadas do Estado de Minas Gerais a Escola Estadual Dona Cotinha, passando a mesma a denominar-se Escola Municipal Dona Cotinha. §1º Os servidores efetivos dos anos iniciais se houver – professores e Especialistas de Educação Básica – poderão ficar em adjunção no município, com a garantia de ônus para o Estado, mediante a anuência do servidor, nos termos determinados pelo Estado de Minas Gerais através do Projeto Mãos Dadas. §2º Serão garantidos pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, todos os direitos e benefícios dos servidores efetivos, incluindo o IPSEMG e aposentadoria, além das promoções e progressões da carreira. Art. 2º - O imóvel da escola constante da presente lei será doado ao patrimônio público municipal pelo Estado de Minas Gerais através de convênio firmado pelo Estado com Município e Secretaria Municipal de Educação nos termos do Projeto “Mãos Dadas”. Parágrafo Único: Fica autorizado ao Município de Patrocínio receber em doação do Estado de Minas Gerais o imóvel constante da seguinte Matrícula 8.808, fls. 154, livro 3-N do SRI local. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 15 de março de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal