| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5687 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.687 DE 15 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis urbanos abaixo descritos, para fins de zoneamento e expansão do crescimento urbano sendo incentivada nas áreas abaixo a construção e desenvolvimento de moradias por se tratar de zonas residenciais, conforme especificação de cada imóvel abaixo: I – um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0042, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.547, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 407,49 m², avaliado em R$ 203.745,00 (duzentos e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais) – laudo de avaliação nº 002/2024; II - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0056, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.548, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 346,62 m², avaliado em R$ 173.310,00 (cento e setenta e três mil, trezentos e dez reais) – laudo de avaliação nº 003/2024; III - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0072, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.549, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 359,25 m², avaliado em R$ 179.625,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 004/2024; IV - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0087, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.550, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 365,98 m², avaliado em R$ 182.990,00 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa reais) – laudo de avaliação nº 005/2024; V- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0102, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.551, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 2 local, com área total de 356,32 m², avaliado em R$ 178.160,00 (cento e setenta e oito mil, cento e sessenta reais) – laudo de avaliação nº 006/2024; VI- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0119, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.552, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 385,42 m², avaliado em R$ 192.710,00 (cento e noventa e dois mil, setecentos e dez reais) – laudo de avaliação nº 007/2024; VII- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0135, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.553, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 376,25 m², avaliado em R$ 188.125,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 008/2024; VIII- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0174, situado na Rua Baldoino do Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.554, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 366,09 m², avaliado em R$ 183.045,00 (cento e oitenta e três mil e quarenta e cinco reais) – laudo de avaliação nº 009/2024; IX- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0189, situado na Rua Jair Figueiredo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.555, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 310,60 m², avaliado em R$ 155.300,00 (cento e cinquenta e cinco mil e trezentos reais) – laudo de avaliação nº 010/2024; X- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0226, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.556, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 347,43 m², avaliado em R$ 173.715,00 (cento e setenta e três mil, setecentos e quinze reais) – laudo de avaliação nº 011/2024; XI - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0238, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.557, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 324,95 m², avaliado em R$ 162.475,00 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) – laudo de avaliação nº 012/2024; XII- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0250, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.558, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 327,94 m², avaliado em R$ 163.970,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos e setenta reais) – laudo de avaliação nº 013/2024; XIII – um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0262, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.559, livro nº 2, Ficha 3 01 F do SRI local, com área total de 318,25 m², avaliado em R$ 159.125,00 (cento e cinquenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 014/2024; XIV – um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0274, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.560, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 321,45 m², avaliado em R$ 160.725,00 (cento e sessenta mil, setecentos e vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 015/2024; XV- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0286, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.561, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 319,19 m², avaliado em R$ 159.595,00 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) – laudo de avaliação nº 016/2024; XVI - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0298, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.562, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 315,02 m², avaliado em R$ 157.510,00 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e dez reais) – laudo de avaliação nº 017/2024; XVII - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0338, situado na Rua José Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.563, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI local, com área total de 383,73 m², avaliado em R$ 191.865,00 (cento e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) – laudo de avaliação nº 018/2024; Parágrafo Único: O valor será pago em cinco parcelas de igual valor que vencerão no mesmo dia útil de cada mês subsequente da data da arrematação. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel rural abaixo descrito, para fins de zoneamento e expansão do crescimento urbano sendo incentivada naquela área a construção e desenvolvimento de atividades ligadas à indústria e comércio e/ou construção conforme especificação abaixo: I - um imóvel rural, localizado na Fazenda Serra Negra, lugar denominado Dourados, devidamente matriculado sob o nº 43.983, livro nº 2-BBBT, fls. 089 do SRI local, com área total de 10.000,00 m², avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – laudo de avaliação nº 019/2024, conforme descrição perimétrica assim especificada: IMÓVEL – URBANO, constituído de um terreno situado na Fazenda Serra Negra, Lugar denominado Dourados, no Distrito e Município de Patrocínio, MG, no cruzamento da Estrada Municipal PTC 010, vulgo Rodovia Patrocínio-Patos de Minas, e de Estrada Municipal Sem Classificação, conforme Anexo da Lei Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 1.978, Ramal da PTC 010, com a área de 10.000,00m2 4 (dez mil metros quadrados), dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto localizado na divisa com o Imóvel cadastrado no INCRA sob Código de N°MG-3148103- CD67F0F9722F4022A1F210E0E74FD787, ou outrora Otávio Fernandes de Castro e Olímpio Fernandes de Castro, no alinhamento da Estrada Municipal PTC 010, face C, lado par, afastado a 100,00m do alinhamento da Estrada Municipal Sem Classificação, conforme Anexo da Lei Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 1.978, Ramal da PTC 010, face D, lado par; daí segue no sentido horário, Nordeste/Sudoeste, numa extensão de 100,00m, confrontando pela frente com a ESTRADA MUNICIPAL PTC 010, face C, lado par, até encontrar o alinhamento da Estrada Municipal Sem Classificação, conforme Anexo da Lei Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 1.978, Ramal da PTC 010, outrora Otávio Fernandes de Castro; daí vira a direita no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 100,00m, pelo alinhamento da ESTRADA MUNICIPAL SEM CLASSIFICAÇÃO, conforme Anexo da Lei Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 1.978, RAMAL DA PTC 010, confrontando pela lateral direita com esta; daí vira a direita, perpendicularmente, e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 100,00m, confrontando pelo fundo com o Imóvel cadastrado no INCRA sob Código de N°MG-3148103- CD67F0F9722F4022A1F210E0E74FD787, ou outrora Otávio Fernandes de Castro; daí vira a direita, perpendicularmente, e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa extensão de 100,00m, confrontando pela lateral esquerda, com o Imóvel cadastrado no INCRA sob Código de N°MG3148103-CD67F0F9722F4022A1F210E0E74FD787, ou outrora Otávio Fernandes de Castro e Olímpio Fernandes de Castro, até encontrar o alinhamento da Estrada Municipal PTC 010, face C, lado par, ou o ponto inicial da linha perimétrica deste Imóvel. Parágrafo Único: O valor será pago em até quinze parcelas, que vencerão no mesmo dia útil de cada mês subsequente à data da arrematação. Art. 3º A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da Lei nº 8.666/93, ou Lei nº 14.133/2021 ou outra legislação em vigor que trate de licitação. Parágrafo Único: Os valores auferidos dos procedimentos de alienações constantes desta lei terão destinação para receita de capital, que será destinada para investimentos diversos em benefício da população. Art. 4º A alienação dos bens referidos está subordinada à existência de interesse público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, para o desenvolvimento urbano, nos termos dos artigos 1°e 2°, a depender da zona urbana em que o lote estiver inserido. 5 §1º O licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) anos, a partir de ser declarado o vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de construção junto a Secretária Municipal de Urbanismo. §2º O término da edificação no local, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) anos após a aprovação do projeto pela Secretária Municipal de Urbanismo. Art. 5º Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, os imóveis reverterão ao Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes. Art. 6º A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 15 de março de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal