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norma nº 5687/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5687 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.687 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS 
IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis urbanos abaixo 
descritos, para fins de zoneamento e expansão do crescimento urbano sendo incentivada nas áreas 
abaixo a construção e desenvolvimento de moradias por se tratar de zonas residenciais, conforme 
especificação de cada imóvel abaixo:
I – um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0042, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.547, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 407,49 m², avaliado em R$ 203.745,00 (duzentos e três mil, setecentos e 
quarenta e cinco reais) – laudo de avaliação nº 002/2024;
II - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0056, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.548, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 346,62 m², avaliado em R$ 173.310,00 (cento e setenta e três mil, trezentos e 
dez reais) – laudo de avaliação nº 003/2024;
III - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0072, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.549, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 359,25 m², avaliado em R$ 179.625,00 (cento e setenta e nove mil, 
seiscentos e vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 004/2024;
IV - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0087, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.550, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 365,98 m², avaliado em R$ 182.990,00 (cento e oitenta e dois mil, 
novecentos e noventa reais) – laudo de avaliação nº 005/2024;
V- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0102, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.551, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
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local, com área total de 356,32 m², avaliado em R$ 178.160,00 (cento e setenta e oito mil, cento e 
sessenta reais) – laudo de avaliação nº 006/2024;
VI- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0119, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.552, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 385,42 m², avaliado em R$ 192.710,00 (cento e noventa e dois mil, 
setecentos e dez reais) – laudo de avaliação nº 007/2024;
VII- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0135, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.553, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 376,25 m², avaliado em R$ 188.125,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e 
vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 008/2024;
VIII- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0174, situado na Rua Baldoino do 
Carmo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.554, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 366,09 m², avaliado em R$ 183.045,00 (cento e oitenta e três mil e quarenta 
e cinco reais) – laudo de avaliação nº 009/2024;
IX- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0189, situado na Rua Jair 
Figueiredo, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.555, livro nº 2, Ficha 01 F do 
SRI local, com área total de 310,60 m², avaliado em R$ 155.300,00 (cento e cinquenta e cinco mil e 
trezentos reais) – laudo de avaliação nº 010/2024;
X- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0226, situado na Rua José Honorato 
Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.556, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 347,43 m², avaliado em R$ 173.715,00 (cento e setenta e três mil, setecentos 
e quinze reais) – laudo de avaliação nº 011/2024;
XI - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0238, situado na Rua José Honorato 
Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.557, livro nº 2, Ficha 01 F do SRI 
local, com área total de 324,95 m², avaliado em R$ 162.475,00 (cento e sessenta e dois mil, 
quatrocentos e setenta e cinco reais) – laudo de avaliação nº 012/2024;
XII- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0250, situado na Rua José 
Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.558, livro nº 2, Ficha 
01 F do SRI local, com área total de 327,94 m², avaliado em R$ 163.970,00 (cento e sessenta e três 
mil, novecentos e setenta reais) – laudo de avaliação nº 013/2024; 
XIII – um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0262, situado na Rua José 
Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.559, livro nº 2, Ficha 
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01 F do SRI local, com área total de 318,25 m², avaliado em R$ 159.125,00 (cento e cinquenta e 
nove mil, cento e vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 014/2024; 
XIV – um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0274, situado na Rua José 
Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.560, livro nº 2, Ficha 
01 F do SRI local, com área total de 321,45 m², avaliado em R$ 160.725,00 (cento e sessenta mil, 
setecentos e vinte e cinco reais) – laudo de avaliação nº 015/2024; 
XV- um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0286, situado na Rua José 
Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.561, livro nº 2, Ficha 
01 F do SRI local, com área total de 319,19 m², avaliado em R$ 159.595,00 (cento e cinquenta e 
nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais) – laudo de avaliação nº 016/2024;
XVI - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0298, situado na Rua José 
Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.562, livro nº 2, Ficha 
01 F do SRI local, com área total de 315,02 m², avaliado em R$ 157.510,00 (cento e cinquenta e sete 
mil, quinhentos e dez reais) – laudo de avaliação nº 017/2024;
XVII - um imóvel urbano, setor 21, quadra 077, lote 0338, situado na Rua José 
Honorato Borges, no bairro Belvedere, devidamente matriculado sob o nº 81.563, livro nº 2, Ficha 
01 F do SRI local, com área total de 383,73 m², avaliado em R$ 191.865,00 (cento e noventa e um 
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) – laudo de avaliação nº 018/2024;
Parágrafo Único: O valor será pago em cinco parcelas de igual valor que vencerão 
no mesmo dia útil de cada mês subsequente da data da arrematação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel rural abaixo descrito, 
para fins de zoneamento e expansão do crescimento urbano sendo incentivada naquela área a 
construção e desenvolvimento de atividades ligadas à indústria e comércio e/ou construção conforme 
especificação abaixo:
I - um imóvel rural, localizado na Fazenda Serra Negra, lugar denominado Dourados, 
devidamente matriculado sob o nº 43.983, livro nº 2-BBBT, fls. 089 do SRI local, com área total de 
10.000,00 m², avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – laudo de avaliação nº 
019/2024, conforme descrição perimétrica assim especificada: IMÓVEL – URBANO, constituído 
de um terreno situado na Fazenda Serra Negra, Lugar denominado Dourados, no Distrito e 
Município de Patrocínio, MG, no cruzamento da Estrada Municipal PTC 010, vulgo Rodovia 
Patrocínio-Patos de Minas, e de Estrada Municipal Sem Classificação, conforme Anexo da Lei 
Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 1.978, Ramal da PTC 010, com a área de 10.000,00m2
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(dez mil metros quadrados), dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto localizado na 
divisa com o Imóvel cadastrado no INCRA sob Código de N°MG-3148103-
CD67F0F9722F4022A1F210E0E74FD787, ou outrora Otávio Fernandes de Castro e Olímpio 
Fernandes de Castro, no alinhamento da Estrada Municipal PTC 010, face C, lado par, afastado a 
100,00m do alinhamento da Estrada Municipal Sem Classificação, conforme Anexo da Lei 
Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 1.978, Ramal da PTC 010, face D, lado par; daí segue no 
sentido horário, Nordeste/Sudoeste, numa extensão de 100,00m, confrontando pela frente com a 
ESTRADA MUNICIPAL PTC 010, face C, lado par, até encontrar o alinhamento da Estrada 
Municipal Sem Classificação, conforme Anexo da Lei Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 
1.978, Ramal da PTC 010, outrora Otávio Fernandes de Castro; daí vira a direita no sentido 
Sudeste/Noroeste, numa extensão de 100,00m, pelo alinhamento da ESTRADA MUNICIPAL SEM 
CLASSIFICAÇÃO, conforme Anexo da Lei Municipal N°1.388 de 30 de Março do Ano 1.978, 
RAMAL DA PTC 010, confrontando pela lateral direita com esta; daí vira a direita, 
perpendicularmente, e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, numa extensão de 100,00m, 
confrontando pelo fundo com o Imóvel cadastrado no INCRA sob Código de N°MG-3148103-
CD67F0F9722F4022A1F210E0E74FD787, ou outrora Otávio Fernandes de Castro; daí vira a 
direita, perpendicularmente, e segue no sentido Noroeste/Sudeste, numa extensão de 100,00m, 
confrontando pela lateral esquerda, com o Imóvel cadastrado no INCRA sob Código de N°MG￾3148103-CD67F0F9722F4022A1F210E0E74FD787, ou outrora Otávio Fernandes de Castro e 
Olímpio Fernandes de Castro, até encontrar o alinhamento da Estrada Municipal PTC 010, face C, 
lado par, ou o ponto inicial da linha perimétrica deste Imóvel.
Parágrafo Único: O valor será pago em até quinze parcelas, que vencerão no mesmo 
dia útil de cada mês subsequente à data da arrematação.
Art. 3º A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da Lei 
nº 8.666/93, ou Lei nº 14.133/2021 ou outra legislação em vigor que trate de licitação.
Parágrafo Único: Os valores auferidos dos procedimentos de alienações constantes 
desta lei terão destinação para receita de capital, que será destinada para investimentos diversos em 
benefício da população. 
Art. 4º A alienação dos bens referidos está subordinada à existência de interesse 
público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, para o desenvolvimento 
urbano, nos termos dos artigos 1°e 2°, a depender da zona urbana em que o lote estiver inserido. 
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§1º O licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) anos, a partir de ser declarado o 
vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de construção junto a Secretária 
Municipal de Urbanismo.
§2º O término da edificação no local, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) 
anos após a aprovação do projeto pela Secretária Municipal de Urbanismo. 
Art. 5º Havendo descumprimento do disposto nesta Lei, os imóveis reverterão ao 
Município sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias existentes.
Art. 6º A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, 
arcando o arrematante com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço 
do Registro de Imóveis.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 15 de março de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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