| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5688 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.727/2014 “QUE MODIFICA A LEI Nº 3.772, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 LEI Nº 5.688 DE 15 DE MARÇO DE 2024. “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.727/2014 “QUE MODIFICA A LEI Nº 3.772, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei nº 4.727/2014 passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica alterado o perímetro do imóvel concedido à título de direito real de uso constante no artigo 1º da lei 3.772/2004, passando o mesmo a versar sobre a seguinte área: I- Imóvel urbano a se constituir, situado no respectivo terreno: Lote 279, Quadra 26, Setor 20, com área total de 4.034,15m² (quatro mil e trinta e quatro metros e quinze decímetros quadrados), de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto situado na Rua 01, face C, lado par, distante 34,12m do alinhamento da Rua Ezequias dos Reis, face B, lado ímpar, definido pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 18°56'41.92"S e Longitude 47° 0'50.38"O; e coordenadas cartesianas UTM E(X):287923.02 e E(Y):7904050.15 referenciados no sistema de referência SIRGAS2000, fuso 23K, com referência ao azimute da quadrícula. Daí segue no sentido horário, pela frente do imóvel, no alinhamento da Rua 01, face C, lado par, numa extensão de 14,38m; daí a direita com ângulo interno de 179°33’ Nordeste / Sudoeste, numa extensão de 1,42m; daí a esquerda com ângulo externo de 179°45’ Nordeste / Sudoeste, numa extensão de 19,60m; daí a direita em arco de raio de 10m Nordeste / Sudoeste, numa extensão de 4,34m; daí a direita no alinhamento da Rua 01, face C, lado par, numa extensão de 10,22m; daí a esquerda com ângulo externo de 179°13’ Sudeste / Noroeste, numa extensão de 10,82m; daí a direita em arco de raio de 10,15m Sudeste / Noroeste, numa extensão de 14,71m; daí a direita no alinhamento da Rua 01, face D, lado par, numa extensão de 28,13m; daí a esquerda com ângulo externo de 176°41’ Sudeste / Noroeste, numa extensão de 14,02m; daí a direita com ângulo interno de 110°33’ Sudoeste / Nordeste, numa extensão de 46,71m, confrontando com o lote 331, propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí a esquerda com ângulo externo de 90°0’ 2 Sudeste / Noroeste, numa extensão de 17,97m, confrontando com o lote 331, propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí a direita com ângulo interno de 90°0’ Sudoeste / Nordeste, numa extensão de 9,68m, confrontando com o lote 331, propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí vira a direita com ângulo interno de 80°19’ Noroeste / Sudeste, numa extensão de 1,37m, confrontando com o lote 044, propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí a esquerda, com ângulo externo de 175°31’ Noroeste / Sudeste, numa extensão de 54,79m, confrontando com os lotes 044, 055, 065, 077, 087 e 097, todos de propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí a direita, com ângulo interno de 172°34’ Noroeste / Sudeste, numa extensão de 14,52m, confrontando com os lotes 97, 110 e 157, todos de propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí a esquerda, com ângulo externo de 178°40’ Noroeste / Sudeste, numa extensão de 12,85m, confrontando com o lote 157, propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí a esquerda, com ângulo externo de 176°57’ Noroeste / Sudeste, numa extensão de 3,41m, confrontando com o lote 157, propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio, encontrando aí o ponto inicial; perfazendo a área total de 4.034,15m² (quatro mil e trinta e quatro metros e quinze decímetros quadrados). Existe no imóvel área construída de 1.616,33m².” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 15 de março de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal