| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5689 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LUTO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”. |
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1 LEI Nº 5.689 DE 15 DE MARÇO DE 2024. “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LUTO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal de Patrocínio, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Luto Parental no Município de Patrocínio a ser realizada na primeira semana do mês de julho de cada ano. Art. 2º Durante a referida semana deverão ser promovidas ações e campanhas de conscientização sobre o luto parental em Patrocínio, incluindo a divulgação de informações e orientações para os pais e familiares enlutados que passaram por essa situação, além de atividades de apoio e acolhimento para tais famílias. Art. 3º As ações implementadas têm como objetivos: I - Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo barreiras afetivas, estereótipos e preconceitos; II – Propor a criação de políticas públicas municipais relacionadas ao tema luto parental; III- Disponibilizar suporte, apoio e orientação, facilitando a quebra da barreira do silêncio para troca de experiências, validação e apoio mútuo entre os pais e famílias enlutadas; IV – Oportunizar a celebração do amor e da memória dos entes que faleceram; V - Capacitar profissionais no manejo adequado do luto parental. Art. 4º Por intermédio do Poder Público municipal, as escolas, universidades, empresas, órgãos públicos/privados e entidades assistenciais serão convidadas a criar parcerias e realizar ações de conscientização sobre o luto parental, sensibilizando a sociedade e levando-a à refletir sobre a importância do tema. 2 Art. 5º A administração municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social e Educação, destinará recursos humanos necessários para realização de campanhas e atividades de apoio aos pais e às famílias enlutadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 15 de março de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli