br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5689/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5689 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO LUTO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”.
native_id2786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 5.689 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO 
LUTO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO-MG”. 
 A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o 
Prefeito Municipal de Patrocínio, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Luto Parental no Município 
de Patrocínio a ser realizada na primeira semana do mês de julho de cada ano. 
Art. 2º Durante a referida semana deverão ser promovidas ações e campanhas de 
conscientização sobre o luto parental em Patrocínio, incluindo a divulgação de informações e 
orientações para os pais e familiares enlutados que passaram por essa situação, além de atividades de 
apoio e acolhimento para tais famílias. 
Art. 3º As ações implementadas têm como objetivos: 
I - Fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo barreiras afetivas, estereótipos 
e preconceitos; 
II – Propor a criação de políticas públicas municipais relacionadas ao tema luto 
parental; 
III- Disponibilizar suporte, apoio e orientação, facilitando a quebra da barreira do 
silêncio para troca de experiências, validação e apoio mútuo entre os pais e famílias enlutadas; 
IV – Oportunizar a celebração do amor e da memória dos entes que faleceram; 
V - Capacitar profissionais no manejo adequado do luto parental. 
Art. 4º Por intermédio do Poder Público municipal, as escolas, universidades, 
empresas, órgãos públicos/privados e entidades assistenciais serão convidadas a criar parcerias e 
realizar ações de conscientização sobre o luto parental, sensibilizando a sociedade e levando-a à 
refletir sobre a importância do tema. 
2
Art. 5º A administração municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde, 
Desenvolvimento Social e Educação, destinará recursos humanos necessários para realização de 
campanhas e atividades de apoio aos pais e às famílias enlutadas. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio, 15 de março de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

open original →