| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5690 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | INSTITUI O "MÊS DA SAÚDE PREVENTIVA E CONTROLE DA OBESIDADE INFANTIL E ADOLESCENTE" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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1 LEI Nº 5.690 DE 25 DE MARÇO DE 2024. INSTITUI O "MÊS DA SAÚDE PREVENTIVA E CONTROLE DA OBESIDADE INFANTIL E ADOLESCENTE" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Mês da Saúde Preventiva e Controle da Obesidade Infantil e Adolescente" nas escolas da rede municipal de ensino, a ser celebrado anualmente no mês de outubro. Art. 2º Durante o "Mês da Saúde Preventiva e Controle da Obesidade Infantil e Adolescente", as escolas deverão promover ações educativas, palestras, atividades físicas, e outros eventos voltados para a conscientização sobre a importância da saúde preventiva e a prevenção da obesidade infantil e adolescente. Parágrafo único. As atividades propostas deverão ser adequadas à faixa etária dos estudantes, visando à promoção de hábitos saudáveis de alimentação e a importância da prática regular de atividade física. Art. 3º As escolas deverão envolver professores, pais, profissionais de saúde, e demais membros da comunidade escolar na realização das atividades programadas, buscando uma abordagem integrada e participativa. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 25 de março de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Leandro Caixeta