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norma nº 5690/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5690 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaINSTITUI O "MÊS DA SAÚDE PREVENTIVA E CONTROLE DA OBESIDADE INFANTIL E ADOLESCENTE" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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LEI Nº 5.690 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI O "MÊS DA SAÚDE PREVENTIVA E 
CONTROLE DA OBESIDADE INFANTIL E 
ADOLESCENTE" NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o "Mês da Saúde Preventiva e Controle da Obesidade Infantil e 
Adolescente" nas escolas da rede municipal de ensino, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Durante o "Mês da Saúde Preventiva e Controle da Obesidade Infantil e 
Adolescente", as escolas deverão promover ações educativas, palestras, atividades físicas, e outros eventos 
voltados para a conscientização sobre a importância da saúde preventiva e a prevenção da obesidade infantil e 
adolescente.
Parágrafo único. As atividades propostas deverão ser adequadas à faixa etária dos 
estudantes, visando à promoção de hábitos saudáveis de alimentação e a importância da prática regular de 
atividade física.
Art. 3º As escolas deverão envolver professores, pais, profissionais de saúde, e demais 
membros da comunidade escolar na realização das atividades programadas, buscando uma abordagem 
integrada e participativa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 25 de março de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Leandro Caixeta

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