br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 5695/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5695 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaCRIA O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE PRÁTICAS AMBIENTAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS.
native_id2792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
LEI Nº 5.695 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
CRIA O PROGRAMA "ESCOLA SUSTENTÁVEL" E 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO 
DE PRÁTICAS AMBIENTAIS NAS INSTITUIÇÕES 
DE ENSINO MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa "Escola Sustentável" no âmbito do município de 
Patrocínio-MG, com o objetivo de promover a conscientização ambiental, a sustentabilidade e a 
adoção de práticas ecologicamente corretas nas escolas municipais.
Art. 2º O Programa "Escola Sustentável" compreenderá as seguintes diretrizes:
I. Implementação de ações voltadas para o uso eficiente de recursos naturais, como 
água e energia, nas instalações escolares.
II. Estímulo à coleta seletiva de resíduos sólidos, com a implantação de sistemas 
adequados de reciclagem.
III. Criação e manutenção de espaços verdes, como jardins e hortas escolares, 
promovendo a educação ambiental de forma prática.
IV. Realização de campanhas educativas envolvendo alunos, professores, 
funcionários e a comunidade local sobre a importância da preservação ambiental.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 03 de abril de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Leandro Máximo Caixeta

open original →