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norma nº 5747/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5747 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaINSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.747 DE 15 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL E 
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no 
dia 30 de novembro.
Parágrafo único. A data de que trata o caput passará a integrar o calendário de eventos do 
município de Patrocínio/MG.
Art. 2º No dia do Influenciador Digital serão desenvolvidas ações com os seguintes 
objetivos:
I – demonstração da importância do trabalho do influenciador digital na disseminação de 
informação e conteúdo de qualidade nas mídias digitais;
II – promoção dos valores que devem nortear as atividades dos influenciadores, por 
exemplo, a transparência, autenticidade, veracidade da informação, dever de manter uma conduta ética e 
moral;
III – promoção do pensamento crítico e verificação da veracidade das informações antes 
de divulga-las;
IV – combate às notícias falsas e à desinformação.
Art. 3º Cada influenciador digital do Município receberá uma moção de aplausos, que 
após os trâmites legais, será entregue em plenário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 15 de julho de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues

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