| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5747 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.747 DE 15 DE JULHO DE 2024. INSTITUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro. Parágrafo único. A data de que trata o caput passará a integrar o calendário de eventos do município de Patrocínio/MG. Art. 2º No dia do Influenciador Digital serão desenvolvidas ações com os seguintes objetivos: I – demonstração da importância do trabalho do influenciador digital na disseminação de informação e conteúdo de qualidade nas mídias digitais; II – promoção dos valores que devem nortear as atividades dos influenciadores, por exemplo, a transparência, autenticidade, veracidade da informação, dever de manter uma conduta ética e moral; III – promoção do pensamento crítico e verificação da veracidade das informações antes de divulga-las; IV – combate às notícias falsas e à desinformação. Art. 3º Cada influenciador digital do Município receberá uma moção de aplausos, que após os trâmites legais, será entregue em plenário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 15 de julho de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Antoni Rodrigues