| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4789 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | MODIFICA O ANEXO I DO PLANO DECENAL DA EDUCAÇÃO QUE COMPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 4.777 DE 10 DE JUNHO DE 2015. |
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LEI Nº 4.789 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. MODIFICA O ANEXO I DO PLANO DECENAL DA EDUCAÇÃO QUE COMPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 4.777 DE 10 DE JUNHO DE 2015. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O item 1.2.2 dos Pressupostos Conceituais do Anexo I do Plano Decenal da Educação que compõe a Lei Municipal nº 4.777 de 10 de junho de 2015, passa a ter a seguinte redação: 1.2.2 PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explícitas de homem, mundo, sociedade, escola, relação professor-aluno, método, teoria pedagógica, didática e avaliação. Neste PME, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções que estarão sedimentando comportamentos político-administrativos e político-pedagógicos na construção da política educacional do Município de Patrocínio tais como: Integrar as Secretarias com o objetivo de oferecer um ensino altamente qualificado; Equipar e mobilizar o CME – Conselho Municipal de Educação; Democratizar a Gestão Escolar; Estimular a criação de Conselhos, Colegiados, Associação de Pais e Amigos da Escola; Executar as metas e estratégias em conformidade com os dispositivos legais. 1 O trabalho da comissão organizadora e da equipe técnica, responsável pela adequação do presente plano, deverá ser pautado em alguns princípios básicos, tais como: a legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e publicidade que norteiam os atos da Administração Pública, bem como: Propiciar ao educando, além dos conhecimentos cognitivos de cada fase e ou modalidade, Educação Humanística com ações democráticas, que prepare para o efetivo exercício da cidadania. Assegurar o acesso, permanência e sucesso do educando na escola em todos os níveis, através da oferta de ensino de qualidade. Trabalhar a inclusão social promovendo a equidade, oferecendo educação para todos independente de cor, credo, sexo, condição física e mental. Todos são iguais perante a Lei. Buscar a eficácia, a valorização e o aperfeiçoamento do pessoal do magistério. Ampliar os recursos financeiros e materiais para a valorização e manutenção do desenvolvimento do ensino. Desenvolver uma gestão democrática e autônoma, com a participação da comunidade escolar. Ofertar educação àqueles que não tiveram acesso à escola em idade própria erradicando o analfabetismo. Desenvolver os sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. “O amor como pensamento é verdade, O amor como ação é ação correta, O amor como sentimento é paz, O amor como compreensão é não-violência”. Sri Sathya Sai Baba. 2 Art. 2º - Os itens 4.1.2 e 4.1.3 – Ensino Fundamental do Anexo I do Plano Decenal da Educação que compõe a Lei Municipal nº 4.777 de 10 de junho de 2015, passam a ter a seguinte redação: 4.1.2 – Ensino Fundamental: META 02: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Estratégias: 2.1) Planejar, organizar e elaborar o PME, com a participação de várias entidades e enviá-lo ao MEC na data prevista, garantindo a execução e o cumprimento de suas metas. 2.2) Garantir através de acompanhamento pedagógico a implantação, com sucesso, da base nacional comum curricular do ensino fundamental, levando em consideração o processo de construção da aprendizagem e contemplando a diversidade de maneira lúdica, respeitando o currículo oculto, a fim de propor novos desafios. 2.3) Implementar parcerias com órgãos competentes, visando assegurar o trabalho interdisciplinar. 2.4) Fortalecer o plano de intervenção pedagógica, com base nos resultados das avaliações externas e nas avaliações diagnósticas internas, tornando-o efetivo, através de ações concretas no trabalho de intervenção nas habilidades não consolidadas dentro do ano de escolaridade previsto. 2.5)Garantir, caso o aluno chegue ao 6º ano não alfabetizado, que tenha atendimento diferenciado por um profissional devidamente capacitado. 2.6) Implantação da Educação Integral, com qualidade, como parceiro no trabalho de intervenção pedagógica. 2.7) Readequação da proposta pedagógica, regimento escolar e plano de estudos de acordo com a legislação vigente. 2.8) Garantia de profissionais para auxiliar o professor no desenvolvimento cognitivo do aluno de inclusão em sala de aula. 3 2.9) Criar um espaço no currículo para discussões sobre valores, atitudes, ações, ética, respeito, família. 2.10) Garantir, por meio de concurso público, a existência de uma equipe multidisciplinar nos órgãos gestores do sistema educacional, composto por: assistentes sociais, pedagogos com especialização em psicopedagogia e psicólogos, para dar apoio a estudantes, famílias e professores. 2.11) Criar mecanismo, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude e às famílias, para o acompanhamento e monitoramento do rendimento escolar, além de frequência, dos beneficiários de programas de transferência de renda. 2.12) Manter uma relação/comunicação eficaz entre as escolas e os órgãos públicos de assistência social, saúde, e proteção à infância, adolescência e juventude e ministério público através de acompanhamento multiprofissional (psicólogo, assistente social, entre outros) a fim de que cada um assuma a sua função no resgate das crianças fora da escola, através de parceria Estado/Município, criando uma comissão municipal com a finalidade de ser um elo entre Ministério Público e escola. 2.13) Assegurar a informatização nas escolas, proporcionando um trabalho mais qualificado, garantindo a manutenção dos equipamentos, a atualização dos softwares e a capacitação dos profissionais. 2.14) Propiciar cursos de formação para professores das escolas da cidade, periodicamente, com a participação de professores das diferentes redes de ensino, a fim de favorecer troca de experiências e de valorizar o educador da cidade. 2.15) Possibilitar a formação continuada aos profissionais, através de seminários, palestras, fóruns, congressos, buscando parcerias com as entidades públicas e privadas. 2.16) Possibilitar a inclusão digital de alunos com necessidades educacionais especiais. 2.17) Instituir e garantir, no calendário escolar, uma semana para organização administrativa e pedagógica no início de cada ano. 2.18) Garantir formação profissional pedagógica, no início do ano letivo, para organização do trabalho a ser desenvolvido, promovendo a qualificação dos 4 profissionais da instituição e proporcionando momentos de estudos, organizações e informações para o este período. 2.19) Ampliar e fortalecer parceria das escolas com a casa da cultura a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais dentro e fora dos espaços escolares. 2.20) Promover a oferta periódica de eventos aos pais dos alunos atendidos nas instituições, como forma de integrá-los ao processo educacional com a realização de eventos integradores entre a família e a escola, por meio de festividades, palestras, etc., com a participação de toda a comunidade escolar, promovendo uma maior aproximação entre estes. 2.21) Fortalecer os Colegiados/Conselhos Escolares ou outras formas de participação da comunidade escolar garantindo a gestão democrática. 2.22) Garantir ensino de qualidade para as populações do campo, nas próprias comunidades, através de apoio e monitoramento da SME e SRE. 2.23) Assegurar o atendimento de qualidade aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante, garantindo (um diagnóstico da aprendizagem no ato da matrícula) para que seja feito um planejamento individual que atenda às necessidades básicas curriculares do educando. 2.24) Estimular a escola no incentivo da participação dos alunos em Olimpíadas do conhecimento, concursos de redação, produções artísticas, entre outros. 2.25) Implementar projeto específico para que as escolas promovam atividades de incentivo e estímulo às práticas esportivas. 2.26) Favorecer que a prática esportiva esteja presente no cotidiano da escola, através da aula de educação física, inclusive promovendo campeonatos internos e entre escolas, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes. 4.1.3 – Ensino Médio: META 03: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70% (setenta por cento). 5 Estratégias: 3.1) Incentivar e garantir a participação dos professores e especialistas no Pacto Nacional pelo fortalecimento do Ensino Médio. 3.2) Dar ênfase ao desenvolvimento das matérias extracurriculares, através de projetos permanentes, de acordo com Lei nº 11.988, de 27 de julho de 2009. 3.3) Estabelecer e divulgação do currículo formal do ensino médio regular, além da definição de metas exequíveis de comum acordo com uma comissão formada por representantes da comunidade escolar (todos os segmentos). Essa comissão será formada anualmente, em cada instituição. Reunir-se-á inicialmente para definição de metas e estratégias para alcançá-las e ao longo do ano, para acompanhamento e ajustes necessários. 3.5) Garantir o atendimento do Centro Municipal de Apoio Educacional Especializado – CMAEE, de forma a universalizar esse atendimento dos educandos da educação infantil e ensino fundamental, bem como ampliar para o ensino médio. 3.6) Implementar de trabalho/ações sistemáticas com as competências e habilidades do ENEM, SAEB e demais matrizes de referencia legais em todos os anos do ensino médio. 3.7) Estabelecer parcerias com os conselhos comunitários rurais e Associação dos Deficientes de Patrocínio - ADEPA para conscientizar sobre a importância da escolarização do ensino médio, divulgando vagas e incentivando a matrícula. Ao poder público, cabe facilitar o acesso e a permanência na escola, proporcionando todas as condições necessárias. 3.8) Fornecer de transporte escolar para o ensino médio noturno. 3.9) Criar um fundo para incentivar projetos tecnológicos e científicos. Art. 3º - O item 4.1.7 – EJA Integrada à Educação Profissional do Anexo I do Plano Decenal da Educação que compõe a Lei Municipal nº 4.777 de 10 de junho de 2015, passa a ter a seguinte redação: 4.1.7 – EJA Integrada à Educação Profissional: 6 META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica através de cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, ofertados pelo Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. 10.2) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; Aproximação dos ofertantes (Ex: Prefeitura, parceria com empresas e outros) da EJA com os segmentos que oferecem esta modalidade. 10.3) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação a distância através de Educação Profissional oferecidos pelo PRONATEC, Curso de Educação a Distância (EAD), com concomitância externa. 10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; I) Criar vagas especiais nos Cursos FIC – Formação Inicial e Continuada para este público. II) EJA em Educação Especial – A implantação do projeto de Educação de Jovens e Adultos na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patrocínio - APAE tem como objetivo a garantia ao aluno do percurso escolar nos anos finais do Ensino Fundamental e possibilitar a sua conclusão. Este projeto deverá atender aos alunos 7 com deficiência intelectual ou múltipla, maiores de 15 anos, que já concluíram os anos iniciais do Ensino Fundamental, não devendo ser entendido como extensão de anos finais de ensino regular. 10.5) Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; I) Implantar o PRONATEC (FIC) nas instituições que ofertam esta modalidade. 10.6) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.6.1) Contemplar a diversidade socioeconômica e cultural dos alunos, possibilitando a apropriação do conhecimento significativo e desenvolvendo a autonomia e o pensamento crítico, através de: I) - Ampliação da participação da comunidade escolar na construção da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Plano de Estudos, no primeiro ano de implantação do Plano. II) Criação de uma organização curricular comum a todas as escolas, que facilite a transferência dos educandos nesta modalidade. 10.07) Utilizar e ou adequar o material didático, os currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; I - Criação de espaços multidisciplinares, com materiais didático-pedagógicos atualizados, para atender aos diferentes componentes curriculares trabalhados, em até 02 (dois) anos. II) Promover, efetivamente, o funcionamento dos Laboratórios de Informática. 8 III). Organizar o currículo, centrando seus objetivos na leitura, escrita, interpretação, pensamento lógico, reflexivo, geográfico, histórico e cultural, para a promoção do indivíduo na sociedade, como cidadão. IV). Implantar Laboratório de Ciências e sala ambiente para estudos sociais, tais como: história, geografia, artes, filosofia e sociologia, a partir de 02 (dois) anos após a aprovação deste Plano. 10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; I) Conhecer os arranjos produtivos locais e articular a formação para atender as demandas desses setores. 10.9) Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.9.1) Garantir atendimento especializado na área da saúde física, mental e assistência social para alunos da EJA, encaminhados pela escola. I) Atendimento de profissionais na área da Psicologia, Fonoaudiologia, Psiquiatria, Neurologia, Oftalmologia, em horário de fácil acesso ao aluno trabalhador. II) Criação de um programa de inclusão social que garanta a inserção de 10% dos educandos da EJA, no mercado de trabalho, desde que apresentem freqüência mínima mensal de 75% e melhores resultados de aprendizagem. 10.10) Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; I) Conhecer dentro dos arranjos produtivos locais as demandas profissionais para atender os alunos da Penitenciária e Centros de Recuperação. 9 Ex: Panificadora, Marcenaria e Carpintaria, Confecção de cosméticos e produtos de limpeza e outros. 10.11) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC e dos cursos técnicos de nível médio. I) Criar a semana municipal de reconhecimento dos saberes da EJA. Ex: Promover feira para valorização da cultura; EJA Cultural - destinado às escolas de EJA nos segmentos EJA Presencial, EJA em CESEC, EJA em Escolas Prisionais e EJA em Escolas da APAE e demais instituições. II) Incorporar a cultura nacional, regional e local, para inserir o aluno em movimentos culturais como: teatro, cinema, artes e música. 10.12) Realizar censo em parceria com a Secretaria de Saúde (Agentes Comunitários) e na área rural com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário – CDC, visando detectar a existência de moradores do município analfabetos ou com Ensino Fundamental incompleto, bem como a demanda por escolas para atender esses jovens e adultos nas diferentes regiões do nosso município, ampliando discussões sobre o alto índice de evasão na EJA e buscando alternativas de solução para essas situações; I) Em parceria com os diferentes entes federados, programar projetos de ação que evitem a evasão escolar e inibam as desistências do processo da escolarização, com ações internas e externas à escola. 10.13) Em parceria com a União, o Estado, iniciativa Privada e instituições da sociedade civil organizada, desenvolver programas de alfabetização dirigidos a jovens e adultos, que poderão aprender ou reaprender a ler e a escrever, condições elementares para o acesso à informação, ao trabalho e à cidadania. Esses Programas terão por objetivo, também, sensibilizar a sociedade para a importância da superação do analfabetismo como condição da melhoria da qualidade de vida de todos; I) Garantir a continuidade de estudos aos alunos que frequentarem esses programas, em classes de Educação de Jovens e Adultos das Escolas Municipais e Estaduais, disponibilizando o acesso a todas as possibilidades oferecidas no espaço escolar e com atividades diversificadas (Biblioteca e Sala de Informática), favorecendo a organização de conhecimentos, vinculando-os aos saberes globais; 10 10.14) Criar classes de EJA atendendo os anos iniciais do Ensino Fundamental em todas as Escolas Municipais que apresentarem demanda, conforme plano de governo. A ação visa permitir o acesso à educação dos que foram excluídos do sistema escolar, permitindo sua integração social e sua inserção no mercado de trabalho; I) Construir ou adequar espaços nos bairros com parceria do estado e das comunidades rurais. II) - Estabelecer políticas para a Educação de Jovens e Adultos que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil. 10.15) Oferecer alimentação com teor nutricional avaliado por profissionais especializados para o aluno com necessidades diferenciadas como: pressão alta, diabetes, desnutrição entre outras, sob orientação e solicitação médica. O mesmo será atendido com alimentação específica. 10.16) Garantir o diálogo permanente entre as escolas da EJA, para que sejam tratadas as dificuldades e as conquistas, a fim de que, com a socialização das experiências, sejam propiciadas a diversificação do trabalho e a qualificação do Ensino. I.-.Realizar conferências anuais para os professores da EJA, possibilitando sua formação e a troca de experiências. II.-.Incentivar a participação dos profissionais que atuam na EJA em encontros, oficinas, cursos e palestras promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual de Educação, pelas instituições de nível superior e em diversos espaços existentes. III -. Oferecer cursos de especialização ou aperfeiçoamento para os professores do Ensino Fundamental e Médio direcionados para os programas de EJA. IV.-. Capacitar os profissionais com formação continuada específica para cada área do conhecimento, contemplando o currículo da EJA, sem prejuízo da carga horária para o educando e abrangendo todos os profissionais. V.-. Possibilitar uma prática docente de qualidade, com recursos adequados e apoio permanente de profissionais – psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo, psiquiatra – 11 para auxiliar o professor quanto às demandas apresentadas em sala de aula, em até 03 (três) anos, conforme política de integração entre Secretarias Municipais e Estaduais. 10.17) Elaborar um diagnóstico para verificar quais cursos correspondem aos anseios profissionais do município por meio de uma comissão multisetorial das mais diversas áreas. (médio prazo); 10.18) Garantir transporte escolar gratuito para os alunos matriculados nos programas de jovens e adultos dos bairros e das áreas rurais onde há um número significativo de alunos e não há escola na localidade, sendo que o uso do transporte será exclusivo para os estudantes. 10.19) Aderir aos programas nacionais de jovens e adultos e estimular a conclusão dos mesmos através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, Banca Permanente do Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC e outros. 10.20) Garantir maior amparo e segurança aos profissionais e alunos que estudam no noturno através do poder público. 10.21) Garantir o acesso e a permanência na modalidade EJA, respeitando o direito citado na LDB e respaldado pela Constituição Federal. I - Manutenção e ampliação de vagas na EJA da rede pública de Ensino Fundamental e Médio. II.-.Garantia da oferta do Ensino Fundamental e Médio noturno de forma regular/semestral em EJA. III.-. Manutenção de oferta do ensino noturno da EJA nas escolas em que esta é oferecida, disponibilizando àquele que busca a escola uma oportunidade de inserção/inclusão social. 10.22) Garantir o processo democrático na aplicação dos recursos, contemplando todos os turnos da escola, no que diz respeito a recursos administrativos e pedagógicos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 10 de setembro de 2015. 12 Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 13