| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5753 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESCA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2803 |
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1 LEI Nº 5.753 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESCA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pesca Esportiva no Município de Patrocínio-MG, a ser comemorado anualmente no dia 06 de outubro. Art. 2º O Dia Municipal da Pesca Esportiva tem por objetivos: I - Promover e incentivar a prática da pesca esportiva na Represa de Nova Ponte; II – Conscientizar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente e dos peixes; III – Fomentar o turismo e a economia local por meio de atividades relacionadas à pesca esportiva. Art. 3º Para a efetivação dos objetivos previstos no Art. 2º o poder executivo irá estimular as seguintes ações: I – Organização de competições e torneios de pesca esportiva na Represa de Nova Ponte; II – Realização de palestras, workshops e campanhas educativas sobre práticas sustentáveis de pesca e preservação ambiental; III – Parcerias com escolas, universidades, associações de pesca e outras entidades para promover atividades de conscientização e educação ambiental; IV – Divulgação e promoção do evento em meios de comunicação locais e regionais; V – Distribuição de material informativo sobre a legislação de pesca e técnicas de pesca esportiva sustentável; VI – Realização de campanhas de conscientização sobre os males da pesca com arpão, também conhecida como “pesca subaquática em apneia” (modalidade em que não se 2 usa cilindro de oxigênio), com arbalete (arma de disparo de arpões), que é permitida pela legislação federal por ser do tipo amadora e não pode ser considerada predatória, mas que tira os grandes peixes de circulação, prejudicando a pesca esportiva com anzol. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 11 de setembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Nunes