| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5756 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “NOSSA TERRA, NOSSA GENTE”, QUE GARANTE A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2806 |
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1 LEI Nº 5.756 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI O PROGRAMA “NOSSA TERRA, NOSSA GENTE”, QUE GARANTE A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “Nossa Terra, Nossa Gente” no município de Patrocínio. Art. 2º O Programa “Nossa Terra, Nossa Gente” garante a participação de artistas locais nos eventos públicos do município de Patrocínio. § 1º Deverá ser reservado pelo menos a participação de um artista local por dia de evento. § 2º Entende-se por eventos públicos aqueles com participações de recursos financeiros da Prefeitura de Patrocínio e de suas autarquias, para apresentações artísticas em shows, teatros, espetáculos de dança, exposições artísticas e ou literárias e outras apresentações similares. § 3º Entende-se por artistas locais ou artistas visuais, audiovisuais, literários, cantores, grupos corais, grupos orquestrais, bandas, grupos de danças, grupos teatrais e qualquer outro artista das demais modalidades artísticas e culturais que residem há mais de um ano e/ou sejam naturais do município Patrocínio. Art. 3º Será utilizado do Mapa Artístico Cultural Patrocinense do Órgão Gestor Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal 5.330/2021, para análise dos artistas que participarão dos eventos, com a finalidade de garantir a legitimidade diante dos dispositivos desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 11 de setembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Nunes