| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5757 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DO ANTIGOMOBILISTA” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 2807 |
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1 LEI Nº 5.757 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI O “DIA DO ANTIGOMOBILISTA” NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui o dia Municipal do Antigomobilista, a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se “antigomobilista” a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA e a Federação Internacional de Veículos Antigos – FIVA. Art. 2º O Dia do Antigomobilista passará a integrar o calendário oficial do Município de Patrocínio-MG. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 11 de setembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Raquel Rezende