| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5758 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | GARANTE QUE OS ORGANIZADORES DE EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS COM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO DISPONIBILIZEM GRATUITAMENTE O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO O ACESSO DO PÚBLICO COM GARRAFAS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
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1 LEI Nº 5.758 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. GARANTE QUE OS ORGANIZADORES DE EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS COM GRANDE CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO DISPONIBILIZEM GRATUITAMENTE O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO O ACESSO DO PÚBLICO COM GARRAFAS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que os organizadores de eventos, públicos ou privados, com grande concentração de público, disponibilizem gratuitamente o fornecimento de água potável em pontos estratégicos, áreas visíveis e de fácil acesso ao público, independente do pagamento de entrada. Art. 2º Deverá ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal ou realizada a distribuição de embalagens sem custos adicionais aos consumidores. Parágrafo único. Deverá ser amplamente informado o material das garrafas que poderão ser utilizadas no interior do evento, a fim de garantir a segurança e a integridade dos participantes. Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Patrocínio, 26 de setembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Professor Natanael