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norma nº 5759/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5759 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO XADREZ NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.759 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO XADREZ NO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Xadrez no Município de 
Patrocínio-MG, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.
Art. 2º O Dia Municipal de Xadrez passará a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A data comemorativa terá como objetivos:
I - Promover a prática do xadrez no município, incentivando sua difusão 
entre todas as faixas etárias;
II – Reconhecer o xadrez como ferramenta pedagógica, cultural e 
esportiva, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo e social dos praticantes;
III – Fomentar a realização de eventos e competições de xadrez, como 
torneios, oficinas, palestras e outras atividades relacionadas;
IV – Estimular o intercâmbio cultural e esportivo entre os praticantes de 
xadrez, tanto no âmbito municipal quanto regional, estadual, nacional e internacional.
Art. 4º Para a efetivação dos objetivos previstos no art. 3º, o Poder 
Executivo, por meio das Secretarias Municipais competentes, irá estimular as seguintes 
ações durante o mês de julho:
I - Organização de competições e torneios de xadrez;
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II – Realização de oficinas e cursos de xadrez para diferentes faixas 
etárias e níveis de habilidade, com ênfase em escolas públicas;
III – Ampliação da divulgação do xadrez como esporte.
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio, 26 de setembro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereadora Eliane Nunes

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