| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5759 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO XADREZ NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2809 |
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1 LEI Nº 5.759 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO XADREZ NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Xadrez no Município de Patrocínio-MG, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho. Art. 2º O Dia Municipal de Xadrez passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º A data comemorativa terá como objetivos: I - Promover a prática do xadrez no município, incentivando sua difusão entre todas as faixas etárias; II – Reconhecer o xadrez como ferramenta pedagógica, cultural e esportiva, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo e social dos praticantes; III – Fomentar a realização de eventos e competições de xadrez, como torneios, oficinas, palestras e outras atividades relacionadas; IV – Estimular o intercâmbio cultural e esportivo entre os praticantes de xadrez, tanto no âmbito municipal quanto regional, estadual, nacional e internacional. Art. 4º Para a efetivação dos objetivos previstos no art. 3º, o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais competentes, irá estimular as seguintes ações durante o mês de julho: I - Organização de competições e torneios de xadrez; 2 II – Realização de oficinas e cursos de xadrez para diferentes faixas etárias e níveis de habilidade, com ênfase em escolas públicas; III – Ampliação da divulgação do xadrez como esporte. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 26 de setembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereadora Eliane Nunes