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norma nº 5760/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5760 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaINSTITUI O PORTAL DOS CONSELHOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
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LEI Nº 5.760 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI O PORTAL DOS CONSELHOS DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Patrocínio, o Portal dos 
Conselhos Municipais, podendo também ser tratado simplesmente como “Portal dos 
Conselhos”, consistindo em uma plataforma digital, online, com acesso irrestrito a qualquer 
usuário da rede mundial de computadores, destinada a permitir ao cidadão o acesso facilitado às 
informações pertinentes aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas.
Parágrafo único. O Portal dos Conselhos será incorporado ao sítio eletrônico 
oficial do Município, devendo a Administração Municipal inserir, na página inicial deste, um 
ícone com link para acesso direto ao referido portal, com o título “Portal dos Conselhos”.
Art. 2º No Portal dos Conselhos deverão constar as seguintes informações, 
para cada um dos Conselhos Municipais existentes:
I – Nome completo do Conselho;
II – Número da lei de criação do Conselho e das leis posteriores que a tenham 
alterado, com os respectivos links para acesso imediato;
III – Nomes dos integrantes em exercício, acompanhados da identificação do 
órgão, instituição ou segmento social que representam;
IV – Indicação do membro que ocupe a função de Presidente do Conselho;
V – Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço) ou, não 
havendo, os dados de contato do seu Presidente (telefone e e-mail);
VI – Calendário anual contendo as datas de reuniões a serem realizadas;
VII – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
VIII – Arquivos contendo as atas das reuniões, resoluções aprovadas e 
recomendações expedidas em ordem cronológica.
§ 1º As informações de que tratam os incisos do caput deverão ser utilizadas 
no Portal dos Conselhos sempre que houver modificação ou acréscimo de dados, no prazo 
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máximo de 10 (dez) dias a partir da respectiva ocorrência, inclusive os atos de que trata o inciso 
VIII.
§ 2º As informações de que tratam os incisos VI e VII ou de reuniões 
extraordinárias deverão sempre ser disponibilizadas com antecedência. 
 Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua 
publicação oficial. 
Patrocínio, 14 de outubro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Odirlei Magalhães

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