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norma nº 5766/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5766 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
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LEI Nº 5.766 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o exercício 
de 2025, que estima a receita em R$ 728.904.000,00 (setecentos e vinte e oito milhões e 
novecentos e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação 
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, 
obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 - RECEITAS CORRENTES 717.364.000,00
 1.1 - Receitas Tributária 100.584.000,00
 1.2 - Receita de Contribuição 34.695.000,00
 1.3 - Receita Patrimonial 20.786.000,00
 1.6 - Receita de Serviços 36.760.000,00
 1.7 - Transferências Correntes 488.643.000,00
 1.9 - Outras Receitas Correntes 35.896.000,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 40.680.000,00
 2.2 - Alienação de Bens 2.100.000,00
 2.4 - Transferências de Capital 38.580.000,00
9.0 – DEDUÇÕES DA RECEITA (29.140.000,00)
DESCONTOS (120.000,00)
CONTA REDUTORA DO FUNDEB (28.920.000,00)
OUTRAS DEDUÇÕES (100.000,00)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 728.904.000,00
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Art. 3°. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida 
nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte 
desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 17.851.000,00
Judiciária 9.062.000,00
Administração 137.038.000,00
Segurança Pública 11.231.000,00
Assistência Social 10.836.000,00
Previdência Social 50.490.000,00
Saúde 192.672.000,00
Educação 145.397.000,00
Cultura 4.303.000,00
Urbanismo 53.470.000,00
Habitação 10.000,00
Saneamento 34.512.000,00
Gestão Ambiental 450.000,00
Agricultura 9.452.000,00
Energia 10.501.000,00
Transporte 5.030.000,00
Desporto e Lazer 7.879.000,00
Encargos Especiais 20.500.000,00
Reserva de Contingência 8.220.000,00
SOMA 728.904.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 618.206.000,00
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 267.226.000,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 10.501.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 340.479.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 102.478.000,00
4.4 – Investimentos 92.477.000,00
4.6 – Amortização da Dívida 10.001.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 8.220.000,00
 SOMA 728.904.000,00
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Art. 4o
. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o
, far-se-á de acordo 
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos 
componentes da presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas 
fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do 
Executivo, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no 
inciso III, §1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na 
forma do §2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
§ 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, 
se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
§ 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo 
percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das 
dotações inerentes às seguintes despesas:
I - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem 
como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à 
contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
II - com pessoal e encargos;
III - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de 
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do 
exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, 
transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e 
destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de 
procedência e uso.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e 
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§ 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas 
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
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§ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2025, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na 
arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
I – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita para 2025;
II – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita para 2025; 
III – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação 
das despesas para o exercício de 2025;
IV – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício de 2025.
§ 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou 
alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais.
Art. 6o
. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 
165, § 8o
. da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das 
despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7o
. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao 
disposto no inciso III do §2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção 
de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8o
. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2025, a partir de 1o
 de janeiro.
Patrocínio/MG, 03 de dezembro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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