| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4562 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PATROCÍNIO - CCSPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 282 |
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1 LEI Nº 4.562 DE 08 DE MAIO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE PATROCÍNIO - CCSPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Patrocínio a firmar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Patrocínio - CCSPP, com o objetivo de auxiliar financeiramente a consecução das atividades de Segurança Pública no âmbito do Município, nos termos do permissivo contido no caput do artigo 144 da Constituição Federal e do referido Convênio que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o art. 1º se refere ao repasse no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago em parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para auxílio na manutenção das atividades básicas do CCSPP § 1° - Para fazer jus ao recebimento das parcelas especificas no caput deste artigo, a beneficiária deverá prestar contas do valor recebido no mês anterior ao órgão competente municipal. 2 § 2° - A não apresentação da prestação de contas ou sendo as contas reprovadas, o repasse será suspenso e somente será normalizado após a aprovação integral, nos termos exigidos pelo Poder Público Municipal. § 3° - Se cumular mais de um mês, por falta de prestação de contas ou por não aprovação das contas prestadas, a beneficiária não fará jus ao recebimento dos meses vencidos.Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal vigente a seguir especificada: 02.01.14.01.06.182.0008.00.2.012.3.3.50.41.01.00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 08 de maio de 2012. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal