| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5770 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | ESTABELECE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA IDOSOS ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS” QUE VISA COMBATER E CONSCIENTIZAR O ABANDONO DE IDOSOS EM PATROCÍNIO. |
| native_id | 2820 |
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1 LEI Nº 5.770 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTABELECE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA IDOSOS ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS” QUE VISA COMBATER E CONSCIENTIZAR O ABANDONO DE IDOSOS EM PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, que visa conscientizar e combater o abandono de idosos, a qual deverá ser realizada durante o mês de outubro. Art. 2º - Anualmente, no mês de outubro, serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas à conscientização sobre o abandono de idosos, com foco no combate a essa problemática, destacando-se a importância da proteção, bem como do cuidado aos idosos dentro do ambiente familiar. Art. 3º - Por meio da colaboração, serão implementadas iniciativas em conformidade com os preceitos do Estatuto do Idoso, de maneira articulada com os poderes executivo, legislativo e judiciário, assim como em estreita cooperação com organizações e instituições do movimento social e órgãos governamentais. Parágrafo único. Essa abordagem tem como finalidade fortalecer o engajamento na conscientização sobre o abandono de idosos, abrangendo uma variedade de ações, entre outras medidas: I – Realização de eventos; II – Promoção de Palestras e Atividades Educativas, nos núcleos de convivência de idosos; III – Veiculação de Campanhas na Mídia. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio/MG, 05 de dezembro de 2024. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Professor Natanael Oliveira Diniz