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norma nº 5770/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5770 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaESTABELECE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA IDOSOS ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS” QUE VISA COMBATER E CONSCIENTIZAR O ABANDONO DE IDOSOS EM PATROCÍNIO.
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LEI Nº 5.770 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTABELECE A CRIAÇÃO DA “CAMPANHA IDOSOS 
ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS” QUE VISA COMBATER E 
CONSCIENTIZAR O ABANDONO DE IDOSOS EM 
PATROCÍNIO 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e o, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, que visa 
conscientizar e combater o abandono de idosos, a qual deverá ser realizada durante o mês de 
outubro.
Art. 2º - Anualmente, no mês de outubro, serão realizadas atividades e 
mobilizações direcionadas à conscientização sobre o abandono de idosos, com foco no 
combate a essa problemática, destacando-se a importância da proteção, bem como do 
cuidado aos idosos dentro do ambiente familiar.
Art. 3º - Por meio da colaboração, serão implementadas iniciativas em 
conformidade com os preceitos do Estatuto do Idoso, de maneira articulada com os poderes 
executivo, legislativo e judiciário, assim como em estreita cooperação com organizações e 
instituições do movimento social e órgãos governamentais.
Parágrafo único. Essa abordagem tem como finalidade fortalecer o engajamento 
na conscientização sobre o abandono de idosos, abrangendo uma variedade de ações, entre 
outras medidas:
I – Realização de eventos;
II – Promoção de Palestras e Atividades Educativas, nos núcleos de convivência 
de idosos;
III – Veiculação de Campanhas na Mídia.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio/MG, 05 de dezembro de 2024.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Professor Natanael Oliveira Diniz

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