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norma nº 5772/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5772 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 5.772 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O 
SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG
A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre o subsídio dos vereadores da 
Câmara Municipal de Patrocínio/MG, no percentual de 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro 
décimos) por cento, correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor-INPC, apurado entre dezembro de 2023 a novembro de 2024.
Parágrafo Único – O valor do subsídio passará a ser de R$ 9.850,12 (nove mil 
oitocentos e cinquenta reais e doze centavos).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° A revisão concedida nesta lei será aplicada a partir de 01 de janeiro de 
2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 09 de janeiro de 2025.
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito Municipal
Autor: Mesa Diretora da Câmara

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