| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5773 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 5.773 DE 09 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, através de seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajustedo vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da Administração Pública e suas Autarquias, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os níveis vigentes. Art. 2° - O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional, bem como aos agentes políticos nos termos da Lei Complementar 48/2008. § 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social. § 2º - O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos termos das disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025. Patrocínio/MG, 09 de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Gustavo Tambelini Brasileiro Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal