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norma nº 5773/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5773 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 5.773 DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, através de seus representantes legais 
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajustedo 
vencimento dos servidores públicos municipais constantes dos quadros da Administração 
Pública e suas Autarquias, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre todos os níveis 
vigentes.
Art. 2° - O reajuste, na forma do artigo 1°, desta Lei, é extensivo aos aposentados 
e pensionistas do Município que estejam amparados pela paridade constitucional, bem como aos 
agentes políticos nos termos da Lei Complementar 48/2008.
§ 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não 
amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma 
data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
§ 2º - O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e pensionistas 
com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos termos das 
disposições das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 1º de janeiro de 2025.
Patrocínio/MG, 09 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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