| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5776 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE NOS SETORES QUE ESPECIFICA REALOCANDO-SE COM REMANEJAMENTO A ÁREA VERDE DESAFETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 5.776 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREA VERDE NOS SETORES QUE ESPECIFICA REALOCANDO-SE COM REMANEJAMENTO A ÁREA VERDE DESAFETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio/MG através de seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar, a área verde constante da matrícula do imóvel nº 43.855, denominado Setor 37 Quadra 019 Lote 0340, localizado na Avenida Venezuela, Bairro Nações, nesta cidade, constituído de uma área de 3.387,50m², conforme memorial descritivo abaixo: I - IMÓVEL – URBANO, a se constituir do LOTE 0340, QUADRA 019, SETOR 37, a ser desafetado do uso como uma ÁREA VERDE – a ser remanejada e relocada para tal uso em Parte Afetada do Terreno de Matrícula N°78.101, a se constituir no Lote 0246, Quadra 044, Setor 54 – com uma área de terreno de 3.387,50m2 (três mil e trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto situado na esquina do alinhamento predial da Rua Espanha, face C, lado par, com a Avenida Venezuela, face D, lado par; daí segue no sentido Sudeste/Noroeste, numa extensão de 50,00m, pelo alinhamento predial da AVENIDA VENEZUELA, face D, lado par, confrontando pela frente com esta; até encontrar o alinhamento predial da Rua Alemanha, face A, lado ímpar, daí com ângulo interno de 90°0’0” vira a direita no sentido Sudoeste/Nordeste, e segue numa extensão de 84,00m, pelo alinhamento da RUA ALEMANHA, face A, lado ímpar, confrontando pela lateral direita com esta; daí com ângulo interno de 60°45’4” vira a direita no sentido Nordeste/Sudoeste, e segue numa extensão de 28,65m, confrontando pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 fundo com o LOTE N°0352, de Matrícula N°39.404; daí com ângulo interno de 166°38’5” vira a direita no sentido Nordeste/Sudoeste, e segue numa extensão de 33,97m, confrontando pelo fundo com o LOTE N°0159, de Matrícula N°30.294, até encontrar o alinhamento predial da Rua Espanha, face C, lado par, daí com ângulo interno de 132°36’51” vira a direita no sentido Nordeste/Sudoeste, e segue numa extensão de 47,00m, pelo alinhamento da RUA ESPANHA, face C, lado par, confrontando pela lateral esquerda com esta; até encontrar o alinhamento predial da Avenida Venezuela, face D, lado par, ou o ponto inicial da linha perimétrica deste Imóvel, situado no Bairro Nações, nesta Cidade de Patrocínio, MG. Art. 2º Fica afetada como área verde parte do imóvel localizado no Loteamento Flamboyant, conforme memorial descritivo realocando-se e compensando-se a área verde desafetada no artigo 1º da seguinte forma: I – IMÓVEL – URBANO, constituído de Parte do Terreno de Matrícula N°78.101, de forma irregular, a ser Afetada ao Uso como uma ÁREA VERDE – por efeito do remanejamento e relocação de área de terreno pertinente ao Imóvel de Matrícula N°43.855, ou Lote 0340, Quadra 019, Setor 37, ora desafetado deste uso – a se constituir no LOTE 0246, QUADRA 044, SETOR 54, com uma área de 3.387,50m2 (três mil e trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), dentro da seguinte linha perimétrica: começa em um ponto localizado na Rua Amapá, face B, lado ímpar, distante 1,50m + 30,30m, da esquina com a Rua Flamboyant, Face A, lado ímpar, daí segue no sentido Noroeste/Sudeste, pelo alinhamento da RUA AMAPÁ, face B, lado ímpar, numa extensão de 18,83m, confrontando pela frente com esta, até encontrar divisa com o Terreno Rural de Matrícula N° 57.795, de propriedade de AGROPECUÁRIA SOL NASCENTE, daí com ângulo interno de 114°12’ vira a direita no sentido Nordeste/Sudoeste, e segue numa extensão de 96,04m, confrontando pela lateral direita com o Terreno Rural de Matrícula N° 57.795, de propriedade de AGROPECUÁRIA SOL NASCENTE, até encontrar o alinhamento da Rua Pará, face D, lado par, daí com ângulo interno de 65°48’ vira a direita no sentido Sudeste/Noroeste, e segue pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 alinhamento da RUA PARÁ, face D, lado par, numa extensão de 58,20m, confrontando pelo fundo com esta; daí com um ângulo interno de 90°0’ vira a direita e segue numa extensão de 87,83m, confrontando pela lateral esquerda com Parte Remanescente do Terreno de Matrícula N°78.101, ora destacado e afetado ao uso como uma ÁREA VERDE – resultante do remanejamento deste uso e relocação de área de terreno pertinente ao Imóvel de Matrícula N°43.855, ou LOTE 0340, QUADRA 019, SETOR 37, de propriedade do MUNICÍPIO ou PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, MG– até encontrar o alinhamento da Rua Amapá, face B, lado ímpar, ou o ponto inicial da linha perimétrica deste Imóvel, situado no Bairro Nações, nesta Cidade de Patrocínio, MG. Parágrafo único. A realocação da área verde se dá em função do ganho ecológico, urbanístico e de desenvolvimento humano para os Setores envolvidos. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 17 de janeiro de 2025. Gustavo Tambelini Brasileiro Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal