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norma nº 4563/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4563 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMA CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.563 DE 08 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E
FIRMA CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO
RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA
FAMILIAR E TRABALHORES RURAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e
firmar convênio com Entidades de Representação Rural objetivando a execução de
atividades de apoio a população rural, em especial aos produtores da agricultura familiar
e trabalhadores rurais.
Parágrafo Único - O presente Convênio será pelo período de 01 (um)
ano contados da aprovação da presente Lei ou iniciando-se no mês de março do corrente
ano.
Art. 2º - As Entidades a que alude o Art. 1º são as indicadas no quadro
abaixo cujo valor da subvenção anual que terá direito está respectivamente indicado:
ENTIDADES CATEGORIA CNPJ VALOR
01 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Samambaia
GESTOR 22.234.058/0001-32 R$ 26.400,00
02 Associação Comunitária dos
Produtores Rurais da comunidade
de Boa Vista
GESTOR 09.187.601/0001-20 R$ 26.400,00
03 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Brejo do Silvano
GESTOR 22.238.109/0001-02 R$ 26.400,00
04 Conselho de Desenvolvimento GESTOR 02.977.745/0001-30 R$ 26.400,00
2
Comunitário de Capão Seco
05 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário Povoado de Córrego
da Mata
GESTOR 01.126.089.0001-08 R$ 26.400,00
06 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Tejuco
GESTOR 22.234.413/0001-73 R$ 26.400,00
07 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Dourados
GESTOR 22.224.356/0001-41 R$ 26.400,00
08 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Malhadouro
GESTOR 22.239.800/0001-00 R$ 26.400,00
09 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Lajinha
GESTOR 22.238.646/0001-44 R$ 26.400,00
10 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Moreiras
GESTOR
02.752.908/0001-87
R$ 26.400,00
11 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Pedros
GESTOR 22.234.199/0001-55 R$ 26.400,00
12 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio da
Lagoa Seca
GESTOR
21.289.541/0001-51
R$ 26.400,00
13 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São João da Serra
Negra
GESTOR
22.223.994/0001-48
R$ 48.600,00
14 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego das
Andorinhas
GESTOR
02.927.055/0001-77
R$ 26.400,00
15 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de
Cima
GESTOR 22.238.919/0001-50 R$ 26.400,00
16 Projeto de Assentamento Nova
Aliança
GESTOR 07.735.279/0001-09 R$ 26.400,00
17 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Esmeril
AUXILIAR 22.238.752/0001-28 R$ 4.200,00
18 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário. de Salitre de Minas
AUXILIAR 21.240.726/0001-71 R$ 4.200,00
19 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Barra do Salitre
AUXILIAR 22.238.240/0001-61 R$ 4.200,00
20 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego
Feio/Martins
AUXILIAR 22.238.232/0001-15 R$ 4.200,00
21 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Boa Vista
AUXILIAR 20.733.424/0001-72 R$ 4.200,00
22 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Buqueirão
AUXILIAR 00.059.959/0001-00 R$ 4.200,00
23 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Divisa
AUXILIAR 22.234.314/0001-91 R$ 4.200,00
3
24 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de
Baixo
AUXILIAR
22.224.554/0001-05
R$ 4.200,00
25 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Mata da
Bananeira
AUXILIAR 22.224.133/0001-84 R$ 4.200,00
26 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Mata do Silvano
AUXILIAR 22.238.083/0001-94 R$ 4.200,00
27 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Morro Alto
AUXILIAR 03.498.017/0001-09 R$ 4.200,00
28 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Silvano
AUXILIAR
22.238.174/0001-20
R$ 4.200,00
29 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santa Luzia dos
Barros
AUXILIAR
22.238.125/0001-97
R$ 4.200,00
30 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio da
Bocaina
AUXILIAR
00.717.189/0001-38
R$ 4.200,00
31 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio do
Quebra Anzol
AUXILIAR
21.240.635/0001-36
R$ 4.200,00
32 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Taquara
AUXILIAR
03.661.580/0001-56
R$ 4.200,00
33 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São Benedito
AUXILIAR
21.240.627/0001-90
R$ 4.200,00
34 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Caxambu
AUXILIAR
22.234.041/0001-85
R$ 4.200,00
35 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Chapadão de
Ferro
AUXILIAR
22.239.719/0001-12
R$ 4.200,00
36 Associação dos Pequenos
Produtores Boa Esperança
AUXILIAR
05.201.444/0001-09
R$ 4.200,00
37 Associação dos Pequenos
Produtores Martins Marcelino
AUXILIAR
05.435.097/0001-89
R$ 4.200,00
38 Associação dos Pequenos
Produtores São Pedro – APREPROSP
AUXILIAR
03.473.680/0001-59
R$ 4.200,00
39 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Coelhos
AUXILIAR
02.618.821/0001-11
R$ 4.200,00
40 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego do
Açude
AUXILIAR 02.069.658/0001-85 R$ 4.200,00
TOTAL R$ 541.200,00
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§ 1º: Só terá direito ao recebimento da subvenção a que se refere esta lei
a Entidade que estiver legalmente constituída, e comprovadamente em dia com suas
obrigações legais e com a prestação de contas regular.
§ 2º - Os recursos serão liberados mediante requerimento de cada
entidade beneficiaria em até 12 parcelas mensais, a critério do município, conforme
disponibilidade financeira/orçamentária.
§ 3º - As Entidades prestarão contas à Prefeitura das subvenções a elas
repassadas diretamente em cada mês subseqüente ao repasse sempre obedecendo o
convênio celebrado entre entidades e Prefeitura.
Art. 3º - O Convênio disporá sobre a cessão de uso de tratores e
maquinários agrícolas as Entidades Gestoras e que deverão ser usados exclusivamente
em benefício dos produtores rurais definidos pelas entidades. Parágrafo Único - Os tratores deverão ser segurados por Companhia
Seguradora Nacional com seguro total (Incêndio, roubo e acidente), devendo o mesmo
ser renovado anualmente por igual período do convênio, pelas entidades gestoras. Art. 4º - As entidades beneficiadas com esta lei ficarão incumbidas de
contribuir mensalmente para a manutenção do DRS.
Art. 5° - Para efeito desta lei as entidades representativas da população
rural são definidas em duas espécies: Entidades Gestoras e Entidades auxiliares.
a) Considera-se Entidades Gestoras aquelas que se responsabilizam
por coordenar e administrar os serviços dos tratores e implementos, incluindo a
manutenção das máquinas e a contratação do operador, para si e para as Entidades
Auxiliares, serviços esses executados para os membros associados dessas entidades;
b) Considera-se Entidades Auxiliares aquelas participantes do
grupo coordenado pela Entidade Gestora que participa, recebem os serviços de
máquinas e implementos mas não coordenam nem mantém as máquinas/implementos e
seus serviços.
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Art. 6º - As Entidades descritas nos itens 01 a 16 são as entidades
Gestoras, as quais ficarão responsáveis pela guarda das máquinas, implementos e
equipamentos e contratação do operador cujas condições detalhadas em convenio
assinado entre elas e a Prefeitura, e o Gestor da Entidade 13 – São João da Serra Negra
atendendo §4º deverá receber por duas patrulhas”. § 1º - Mensalmente cada Entidade Gestora apresentará relatório de
atividades e prestação de contas financeira a Secretaria Municipal de Agricultura, conforme estabelecido em convênio.
§ 2º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de
Agricultura acompanhará e apoiará a prestação de serviços conforme detalhado em
convênio. § 3º - Por interesse e conveniência do Município e a bem do andamento
das atividades poderá ser trocada a entidade gestora.
Art. 7° - As Entidades enumeradas nos itens 17 a 40 são Entidades
Auxiliares que comporão grupos com a Entidade Gestora para receberem e organizarem
os serviços executados por esta observando as regras detalhadas em convênio. Parágrafo único: As entidades auxiliares de cada grupo assinarão como
intervenientes o Contrato de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Patrocínio e o
Conselho de Desenvolvimento Comunitário Gestor.
Art. 8° - Somente poderá se beneficiar do serviço de máquinas o
associado de cada entidade que estiver cumprindo o estatuto e as normas estabelecidas
por cada uma.
Art. 9º - O Convênio celebrado entre Prefeitura e Entidade poderá ser
rescindido desde que haja comunicação prévia. Art. 10 - Os recursos destinados a execução desta lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento de 2012 e 2013.
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Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março, revogando a Lei nº 4.490 de
25/09/2011.
Patrocínio-MG, 08 de maio de 2012.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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