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norma nº 5779/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5779 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “Dr. José Figueiredo” – OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS OBRAS E CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS DO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 5.779 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 
DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER 
REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “Dr. José Figueiredo” – 
OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS OBRAS E 
CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS DO 
HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo de 
Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 
de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 
21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, repasse à entidade abaixo discriminada, 
mediante celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima 
referidas e pela presente Lei, para a continuação das obras correlativas à construção e 
edificação do Hospital do Câncer bem como custeio de suas despesas operacionais, que 
serão executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e 
aprovados para o exercício financeiro de 2024:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
HOSPITAL DO CÂNCER DE 05.314.178.0001/20 R$ 400.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO”
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou 
privada.
§2º O valor da subvenção será feito em uma parcela de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), sendo a primeira paga até o dia 10 de abril de 2025.
Art. 2º - Somente será concedido repasse à entidade mediante prova da existência 
legal.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada 
ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal 
nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do 
Instrumento de Parceria- da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidadeconveniada se obriga a observar as condições e 
apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II 
e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da 
Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da 
Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos 
conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e 
Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente lei serão suportadas pela dotação 
orçamentária 02.01.03.01.04.122.0008.00.2.010.3.3.50.41.00.00.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 26 de março de 2025.
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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