| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5779 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “Dr. José Figueiredo” – OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS OBRAS E CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS DO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI Nº 5.779 DE 26 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER REPASSE AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “Dr. José Figueiredo” – OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DAS OBRAS E CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS DO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, repasse à entidade abaixo discriminada, mediante celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a continuação das obras correlativas à construção e edificação do Hospital do Câncer bem como custeio de suas despesas operacionais, que serão executados pela Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2024: ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO HOSPITAL DO CÂNCER DE 05.314.178.0001/20 R$ 400.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” §1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada. §2º O valor da subvenção será feito em uma parcela de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo a primeira paga até o dia 10 de abril de 2025. Art. 2º - Somente será concedido repasse à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria- da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: A entidadeconveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 7º - As despesas oriundas da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 02.01.03.01.04.122.0008.00.2.010.3.3.50.41.00.00. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 26 de março de 2025. Gustavo Tambelini Brasileiro Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal