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norma nº 5781/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5781 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS PARA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.781 DE 03 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 5.781 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS
PARA CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído o “Programa Bolsa de Estudos para Curso
Técnico em Agropecuária,” que, ofertará de forma gratuita e
supervisionada, a alunos regularmente matriculados no Curso Técnico
em Agropecuária da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas Pacheco.
Art. 2° - O projeto Bolsa de Estudos para o curso “Técnico em
Agropecuária”, operacionalizado, mediante concessão anual de até
(38) trinta e oito bolsas integrais de estudos a serem distribuídas no
valor integral da mensalidade, conforme deverá ser previsto no Plano
de Trabalho do Termo de Colaboração, a ser divididos em até (12)
doze parcelas, que deverão ser pagas dentro do ano letivo.
§ 1°. Será repassado o valor equivalente a uma bolsa por cada CDC
(Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural) do Município de
Patrocínio, sendo que, na ausência de indicação de um aluno a ser
beneficiado, por um Conselho, o valor ou o benefício não poderá ser
transferido para o Conselho de outra Comunidade Rural.
§ 2°. A bolsa poderá ser dividida em duas de 50% (cinquenta por
cento) em caso de mais de um aluno pleiteante no CDC, desde que os
alunos preencham os requisitos desta Lei.
Art. 3° - Terão direito ao benefício os educandos que:
I – residirem no perímetro dos respectivos Conselhos ou residirem
temporariamente no perímetro urbano por motivo de estudo, desde
que originários do perímetro dos Conselhos;
II – cuja renda familiar for igual ou inferior a 5 (cinco) salários
mínimos mensais;
III – forem aprovados em reunião ordinária do CDC, apresentados e
aprovados na plenária do CMDRS Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV – forem aprovados nos exames de seleção e elaboração aplicados
pela FUNCECP - Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de
Patrocínio, devendo seguir a ordem de classificação.
Art. 4° - O aluno bolsista terá que observar, obrigatoriamente, os
seguintes requisitos:
I – obter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em
todas as matérias;
II – realizar durante ou após o curso, no mínimo 100 (cem) horas de
serviço voluntário que poderá ser contabilizado como estágio
curricular, prioritariamente em projetos e ações da Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária e nas comunidades rurais dos
Conselhos Comunitários e Associações rurais, através do programa de
extensão;
III – apresentar, ao final do curso, na Comunidade Rural que esteja
vinculado e na reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável, bem como a Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária, um relatório das atividades de extensão realizadas.
Parágrafo único. O aluno bolsista que não concluir o curso, salvo por
justo motivo, que seja reprovado em qualquer matéria, ou descumprir
quaisquer dos requisitos previstos neste artigo perderá os benefícios
da bolsa e terá que restituir ao Município os valores pagos referente à
bolsa de estudo, devidamente atualizado conforme os índices e
encargos moratórios previstos pela Fazenda Pública Municipal, sob
pena de protesto, inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria para a implantação do Programa Bolsas de Estudo para o
Curso Técnico em Agropecuária com a Fundação Comunitária
Educacional e Cultural de Patrocínio – FUNCECP inscrita no CNPJ
17.839.812/0001-28, mantenedora da Escola Agrotécnica Sérgio de
Freitas Pacheco, dispensado de realizar o processo de Chamamento
Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de
31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei
Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio –
FUNCECP, mantenedora da Escola Agrotécnica Sérgio de Freitas
Pacheco do auxílio, através de recursos do Tesouro Municipal,
previsto na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária, sob o n°
0201130120.363.0004.2080.3.3.90.18.00.00, o valor disposto no Art.
2º deste Lei, nos termos do Plano de Trabalho a ser entabulado entre a
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e a FUNCECP, com
finalidade exclusiva para despesas de custeio, investimento e de
pessoal, exclusivamente no curso Técnico em Agropecuária e, de
acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1°. O repasse será realizado, através da dotação orçamentária n°
02.01.13.01.20.363.0004.2080.3.3.90.18.00.00, em conformidade com
o artigo 42 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC)
e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei
Municipal n° 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
§ 2°. A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo
48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014
(MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da
liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº
4.976 de 21 de dezembro de 2017.
§ 3°. A Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de Patrocínio –
FUNCECP se obriga a observar as condições e apresentar prestação
de contas na forma definida no Termo de Colaboração.
§ 4°. A Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio –
FUNCECP deverá comprovar a regular aplicação dos recursos
recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31
de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de
dezembro de 2017.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei Municipal nº 3.174/1998.
Patrocínio-MG, 03 de abril de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:8C2DD6C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 09/04/2025. Edição 3997
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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