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norma nº 5783/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5783 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL PARA CONSTRUÇÃO HABITACIONAL EM ÁREA DE ZONA ESPECÍFICA RESIDENCIAL DE INTERESSE MUNICIPAL E A TRANSFERIR IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PARA FINS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTROS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.783 DE 14 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 5.783 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A
DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL PARA
CONSTRUÇÃO HABITACIONAL EM ÁREA DE
ZONA ESPECÍFICA RESIDENCIAL DE
INTERESSE MUNICIPAL E A TRANSFERIR
IMÓVEL DE SUA TITULARIDADE, POR MEIO
DE DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, PARA FINS DE
EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL PELO PROGRAMA
FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA OU
OUTROS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio – MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica desafetada da sua primitiva condição de bem
indisponível como área institucional, passando à categoria de bem
disponível, promovendo a sua transformação da natureza jurídica para
bem de uso dominical a área abaixo discriminada:
“Imóvel urbano inscrito na Matrícula 46.877, constituído do Lote n°
562, Quadra 52, Setor 47, localizado no Bairro Enéas Ferreira de
Aguiar, nesta cidade de Patrocínio/MG, considerado dentro da
seguinte linha periférica que começa em um ponto situado na Avenida
“B”, face C, lado ímpar, daí segue no sentido leste-oeste pelo
alinhamento da Avenida “B”, face C, lado ímpar, numa extensão de
86,03 m; daí com ângulo de 135°49’ vira a direita e segue numa
extensão de 2,87m, encontrando ai o alinhamento da Rua 14, face D,
lado ímpar; daí segue pelo alinhamento da Rua 14, face D, lado ímpar,
numa extensão de 104,28 m; daí com ângulo de 90°0’ vira a direita e
segue numa extensão de 90,00 m, encontrando aí o alinhamento da rua
15, face B, lado par; daí com ângulo de 90°0’ vira a direita e segue
pelo alinhamento da Rua 15, face B, lado par, pela extensão de 106,71
m, daí com ângulo de 134°11’ vira a direita e segue numa extensão de
2,87 m; encontrando aí o alinhamento da Avenida ”B”, face C, lado
ímpar e o ponto inicial; perfazendo a área total de 9.670,70 m².”
Art. 2° - A desafetação tem como finalidade a construção de unidades
habitacionais populares destinadas às famílias que serão beneficiadas
pelo Programa Minha Casa Minha Vida – faixa 1, denominadas de
Condomínio Habitacional Cristo Redentor I.
Art. 3°. Fica declarado o imóvel descrito no Art. 1° como Zona
Residencial de Interesse Municipal – ZRIM, para fins de inclusão em
programa habitacional.
Parágrafo único – As diretrizes urbanísticas serão adotadas para a
Quadra 52, Setor 47, conforme parâmetros na Lei Complementar
132/2014 e alterações pela Lei Complementar n° 240/2023 e seus
anexos.
Art. 4º - Fica autorizado ao Município de Patrocínio proceder a
doação da área total de 9.670,70 m² do imóvel de matrícula nº 46.877,
Ficha 01-F, Livro 2, do SRI local, área avaliada em R$2.901.210,00
(dois milhões, novecentos e um mil e duzentos e dez reais) –
conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação - ao FAR -
Fundo de Arrendamento Residencial, à título de subsídio para a
implementação de empreendimento habitacional de interesse social
pelo programa Minha Casa Minha Vida - faixa 1.
§ 1°. Constituem encargos da doação os gravames definidos na Lei
Federal 14.620, de 14 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
§ 2º. No caso de extinção da pessoa jurídica donatária ou desvirtuado
o fim para que é feita a doação ou, ainda, descumpridos os encargos
referidos neste artigo, o terreno, com as benfeitorias e acessões,
revertem-se ao patrimônio do Município.
Art. 5º - Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias
para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros
decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Em atenção ao artigo 6º, § 11, incisos I e III da Lei Federal nº
14.620, de 14 de julho de 2023, ficam isentas do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) as transferências dos imóveis
para o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e deste para o
beneficiário do imóvel construído, bem como também estarão isentos
do Imposto Predial e Territorial Urbano esses imóveis, desde a
transferência ao FAR, até a transferência para o mutuário final.
Art. 7° - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.10.01.04.122.0009.2048.3.3.90.39.00.00 e/ou
02.01.03.01.04.122.0009.2010.3.3.90.39.00.00.
Art. 8° - Fica revogada a Lei Municipal n° 5.679 de 28 de dezembro
de 2023, conforme determinação contida no § 3° do artigo 1° da
própria Lei.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de abril de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:49CF98C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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