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norma nº 5784/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5784 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza Contribuição Corrente para o Conselho Municipal de Esportes para realização da 14ª Corrida do Trabalhador “VEREADOR JOÃO CUNHA” - EDIÇÃO 2025 e dá outras providências
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.784 DE 14 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 5.784 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza Contribuição Corrente para o Conselho
Municipal de Esportes para realização da 14ª Corrida
do Trabalhador “VEREADOR JOÃO CUNHA” -
EDIÇÃO 2025 e dá outras providências
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição
corrente para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob
o nº 12.131.906/0001-24, na importância de até R$ 90.000,00
(noventa mil reais) destinados à realização da 14ª Corrida do
Trabalhador Vereador João Cunha - 2025, a ser feita em parcela única,
imediatamente após a sanção da Lei.
Parágrafo Primeiro: O valor previsto neste artigo deverá ser
aplicado exclusivamente no custeio da realização 14ª Corrida do
Trabalhador Vereador João Cunha do Município de Patrocínio-MG –
Edição 2025.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a realizar a
devida prestação de contas dos valores repassados à Secretaria
Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno
da Prefeitura, mediante a apresentação de documentos comprobatórios
dos gastos efetuados para realização do evento e também encaminharà
Câmara Municipal para verificação dos gastos.
Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:02.01.12.01.27.812.0003
2.039.3.3.50.41.00.00.
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o
Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material
publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio
-MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de abril de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:32A17173
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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