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norma nº 5786/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5786 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5688/2024 “QUE MODIFICA A LEI Nº 3.772, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.786 DE 14 DE ABRIL DE 2025
LEI Nº 5.786 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5688/2024
“QUE MODIFICA A LEI Nº 3.772, DE 04 DE
OUTUBRO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da lei nº 5.688/2024 passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica alterado o perímetro do imóvel concedido à título de
direito real de uso constante no artigo 1º da lei 3.772/2004, passando
o mesmo a versar sobre a seguinte área:
I- Imóvel urbano a se constituir, situado no respectivo terreno: Lote
279, Quadra 26, Setor 20, com área total de 4.848,82m² de forma
irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto
situado na Rua 01, face C lado par, distante 34,12m do alinhamento
da Rua Ezequias dos Reis, face B, lado ímpar, definido pelas seguintes
coordenadas geográficas: Latitude 18°56'41.92"S e Longitude 47°
0'50.38"O; e coordenadas cartesianas UTM E(X):287923.02 e
E(Y):7904050.15 referenciados no sistema de referência
SIRGAS2000, fuso 23K, com referência ao azimute da quadrícula.
Daí segue no sentido horário, pela frente do imóvel, no alinhamento
da Rua 01, face C, lado par, numa extensão de 14,38m; daí a direita
com ângulo interno de 179°33' Nordeste / Sudoeste, numa extensão de
1,42m; daí a esquerda com ângulo externo de 179°45' Nordeste /
Sudoeste, numa extensão de 19,60m; daí a direita em arco de raio de
10m Nordeste / Sudoeste, numa extensão de 4,34m; daí a direita no
alinhamento da Rua 01, face C, lado par, numa extensão de 10,22m;
daí a esquerda com ângulo externo de 179°13' Sudeste / Noroeste,
numa extensão de 10,82m; daí a direita em arco de raio de 10,15m
Sudeste / Noroeste, numa extensão de 14,71m; daí a direita no
alinhamento da Rua 01, face D, lado par, numa extensão de 28,13m;
daí a esquerda com ângulo externo de 176°41' Sudeste / Noroeste,
numa extensão de 16,07m; daí a esquerda com ângulo externo de
178°25' Sudeste / Noroeste, numa extensão de 16,98m; daí ano, tura
extensão de 1,42m; daí a esquerda com ângulo externo de 179°45'
Nordeste / Sudoeste, numa extensão de 19,60m; daí a direita em arco
de raio de 10m Nordeste / Sudoeste, numa extensão de 4,34m; daí a
direita no alinhamento da Rua 01, face C, lado par, numa extensão de
10,22m; daí a esquerda com ângulo externo de 179°13' Sudeste /
Noroeste, numa extensão de 10,82m; daí a direita em arco de raio de
10,15m Sudeste / Noroeste, numa extensão de 14,71m; daí a direita no
alinhamento da Rua 01, face D, lado par, numa extensão de 28,13m;
daí a esquerda com ângulo externo de 176°41' Sudeste / Noroeste,
numa extensão de 16,07m; daí a esquerda com ângulo externo de
178°25' Sudeste / Noroeste, numa extensão de 16,98m; daí a direita
com ângulo interno de 108°58' Sudoeste / Nordeste, numa extensão de
50,16m, confrontando com o lote 331, propriedade de Prefeitura
Municipal de Patrocínio; daí vira a direita com ângulo interno de
80°19' Noroeste / Sudeste, numa extensão de 1,37m, confrontando
com o lote 044, propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio;
daí a esquerda, com ângulo externo de 175°31' Noroeste / Sudeste,
numa extensão de 54,79m, confrontando com os lotes 044, 055, 065,
077, 087 e 097, todos de propriedade de Prefeitura Municipal de
Patrocínio; daí a direita, com ângulo interno de 172°34' Noroeste /
Sudeste, numa extensão de 14,52m, confrontando com os lotes 97, 110
e 157, todos de propriedade de Prefeitura Municipal de Patrocínio;
daí a esquerda, com ângulo externo de 178°40' Noroeste / Sudeste,
numa extensão de 12,85m,confrontando com o lote 157, propriedade
de Prefeitura Municipal de Patrocínio; daí a esquerda, com ângulo
externo de 176°57' Noroeste / Sudeste, numa extensão de 3,41m,
confrontando com o lote 157, propriedade de Prefeitura Municipal de
Patrocínio, encontrando aí o ponto inicial; perfazendo a área total de
4.817,14m' (quatro mil, oitocentos e dezessete metros e quatorze
decímetros quadrados). Existe no imóvel área construída de
1.616,33m², como sendo parte do imóvel matriculado no Serviço de
Registro de Imóveis local sob o nº 26.647, fls. 24, Livro nº 2-BB”
II￾Art. 2º - Fica expressamente revogado o art. 2º da Lei Municipal nº
4.727, de 28 de maio de 2014.
Art. 3º - A presente concessão de direito real de uso terá o prazo de 20
(vinte) anos, prorrogável por igual período, contados da sanção da
presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de abril de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:E4B5C307
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/04/2025. Edição 4001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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